Os sites e aplicativos de órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a incluir ícones específicos para a realização de denúncias de crimes cometidos contra mulheres. É o que determina a lei 10.924/25, de autoria do deputado estadual Renato Machado (PT), que foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira, 29 de agosto.
“O Brasil é o quinto país que mais registra mortes de mulheres no mundo. É um crime qualificável, que viola os direitos humanos e atinge diretamente a dignidade das mulheres, o que é extremamente grave”, comentou Machado.
Segundo o deputado, a criação desse ícone funcionará como uma ‘ponte’ com o Disque Denúncia 180, objetivando facilitar o acesso à denúncia de crimes e contribuir para a redução da violência doméstica e dos casos de feminicídio.

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