Aposentados e pensionistas: Prorrogado prazo para contestação de descontos indevidos

Procedimento agora pode ser feito até 20 de março
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem os descontos indevidos em seus benefícios. Desde a semana passada, os beneficiários têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo Meu INSS, e devido a esses problemas, o prazo que seria inicialmente até 14 de fevereiro, foi postergado. 

O INSS informou que está em contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social para tentar solucionar a instabilidade. Desta quarta-feira, 27, ao próximo domingo, 1º de fevereiro, inclusive, a Dataprev fará uma manutenção geral nos sistemas de informática da Previdência. Tanto é que neste período não haverá atendimento aos usuários, nem presencial, nem online. 

A Previdência Social reforça que a contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. que poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. Em Nova Friburgo, a que oferece esse serviço é a localizada na Praça Presidente Getúlio Vargas, 85, no Centro. O prazo para resposta é de até 15 dias úteis. Caso não tenha resposta da entidade, o sistema pode liberar automaticamente a opção de adesão do acordo.

Para realizar a adesão do acordo, o beneficiário poderá aceitá-la através do Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção. No aplicativo, o primeiro passo é acessar “Consultar Pedidos”, “Cumprir Exigência”, ler até o último comentário e selecionar “Sim” em “Aceito Receber” e enviar.

Entre os beneficiários que podem aderir ao acordo estão: os que contestaram os descontos indevidos e não receberam uma resposta do INSS em até 15 dias úteis; receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e os que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.

(Com informações do Gov.br)

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