Neste sábado, 21, é comemorado o Dia Mundial da Infância. A data foi instituída pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), promovendo uma reflexão sobre a defesa do direito das crianças. Este ano, a data ganha uma nova configuração com a versão digital do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
Novas medidas entram em vigor, entre elas, a proibição do recurso “rolagem infinita” nas redes sociais
Nesta sexta-feira, 20, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela execução de medidas do ECA Digital, divulgou um cronograma e explicou que irá intensificar os cuidados em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, por serem aplicações de grande impacto que influenciam outros sistemas.
Além disso, na quarta-feira, 18, uma nova medida foi adicionada ao ECA Digital. Agora, estão proibidas práticas consideradas manipulativas para o público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.
Entre elas, a “rolagem infinita”, recurso utilizado em diversas redes sociais, como TikTok, Facebook, Instagram, e até mesmo serviços de venda online, que carrega novos conteúdos automaticamente, à medida que o usuário rola a página para baixo, sem a necessidade de clicar para acessar publicações mais antigas.
O design cria um modelo de fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente em smartphones. A reprodução automática, ou autoplay, presente em aplicativos como TikTok e YouTube, também é outro exemplo de recurso que será proibido a crianças e adolescentes.
Sobre o ECA Digital
Sancionado em setembro do ano passado, a versão digital do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor na última terça-feira, 17, e contempla limites e regras para menores de idade que utilizam as redes sociais e aplicativos online.
A nova legislação surge em resposta ao aumento do uso da internet por crianças e adolescentes e aos riscos associados, como exposição a conteúdos impróprios, exploração, cyberbullying e uso indevido de dados pessoais. A proposta é garantir que os direitos já previstos no ECA também sejam assegurados no espaço digital.
O ECA Digital também prevê a exigência de mecanismos mais seguros de verificação de idade nas plataformas. As empresas deverão adotar métodos mais eficazes para evitar que menores tenham acesso a conteúdos inadequados à faixa etária.
Outro ponto importante é o reforço da responsabilidade das empresas na remoção de conteúdos que envolvam exploração sexual, incentivo à violência, automutilação ou qualquer forma de violação de direitos de menores.
No caso de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, a legislação prevê maior participação dos responsáveis, incluindo a possibilidade de vinculação de contas e acesso a ferramentas de supervisão, como controle de tempo de uso e monitoramento de interações. (
Com informações da Agência Brasil)
(*) Estagiária com supervisão de Henrique Amorim
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