15 de março: Dia do Consumidor - Conheça seus direitos e deveres

O Dia do Consumidor promove conscientização e práticas comerciais justas e transparentes.
sexta-feira, 14 de março de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Para o comércio em geral, o Dia do Consumidor é considerado como a Black Friday do primeiro semestre do ano. A data é uma oportunidade das empresas varejistas impulsionarem as vendas e conquistarem novos clientes com descontos a partir de campanhas alusivas à data.

O Dia do Consumidor foi criado buscando promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção do consumidor, além de incentivar práticas comerciais mais justas e transparentes por parte das empresas.

Nos dias que antecedem o 15 de março, as empresas, em especial as marketplaces, geralmente oferecerem promoções e transformam a data temática na Semana do Consumidor ou até mesmo no Mês do Consumidor. Este ano, algumas lojas anunciaram promoções de itens com até 80% de desconto. Neste ano, as promoções estão focadas em eletrônicos, utensílios  para casa, decoração e eletrodomésticos.

Como surgiu a data

Entender a origem do Dia do Consumidor permite que nas campanhas promocionais e ações desenvolvidas, seja possível trazer a essência da comemoração e manter ao máximo o seu propósito. Nesse caso, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1962. 

A data foi criada pelo então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, para salientar os direitos de todos os consumidores: segurança, informação e liberdade de expressão. Por ter provocado debates em vários países e estudos sobre o assunto, o Dia do Consumidor veio a se tornar um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

Já no Brasil, a comemoração e as ações promocionais com foco nos clientes, se consolidou em 2014, por conta da iniciativa do comparador de preços Buscapé. Essa foi a campanha que instituiu a data em parceria com mais de 500 empresas de e-commerce que atuam nacionalmente, como Walmart, Americanas, Netshoes, Centauro, Dell, além de muitas outras varejistas digitais que também se engajaram na divulgação e na inauguração da celebração no país.

Os direitos do consumidor

Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para garantir que as transações comerciais sejam justas e que o consumidor esteja protegido contra possíveis abusos. O Código de Defesa do Consumidor do Brasil (CDC) estabelece uma série de direitos destinados a proteger o consumidor em suas transações e interações com fornecedores de produtos e serviços. Veja alguns deles:

Direito à proteção da vida, saúde e segurança    

Quando você compra um refrigerante ou doce que vem acompanhado de um aviso sobre alta quantidade de açúcar adicionado? Essas notificações, assim como as tabelas que indicam ingredientes que podem fazer mal à saúde, seguem as diretrizes do artigo 6º do CDC, que assegura ao consumidor o direito à proteção de sua vida, saúde e segurança contra os riscos que produtos ou serviços possam apresentar.

Este direito é fundamental para que os consumidores possam confiar na qualidade e na segurança dos produtos e serviços que adquirem, garantindo que qualquer risco seja devidamente informado, e sabendo exatamente aquilo que estão consumindo.

Direito à educação e divulgação sobre o consumo 

Se você contratou um serviço de streaming e gostaria de compartilhar o login com um familiar que mora em outra residência será necessário encontrar uma plataforma de filmes e séries que aceite login em diferentes telas. Esse tipo de situação também é incluída no artigo 6º do CDC, que determina que os consumidores têm o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, o que inclui a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.

Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva

Já imaginou comprar um produto que é saudável na teoria, mas, na prática, faz mal para sua saúde? O CDC destaca o direito do consumidor à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de práticas comerciais coercitivas ou desleais. Isso inclui o direito a contestar publicidades que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços.

Direito de arrependimento

E se você contratasse um serviço de internet e, durante os primeiros dias de uso, descobrisse que o serviço não condiz com o que foi prometido? Seria um arrependimento certo. Neste caso, como a compra do serviço foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra ou do contrato firmado. O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Direito à garantia dos produtos e serviços

Comprou um celular novo e recebeu uma oferta de garantia estendida? Antes de aceitar, confira a validade da garantia que já vem inclusa nos termos do produto. O artigo 50 do CDC assegura que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser confirmada a partir de um termo por escrito.

Direito de trocar o produto

Comprou um aparelho eletrônico e sentiu que o desempenho não era exatamente o prometido? Por exemplo, aquele fone que você queria tanto e, quando finalmente comprou, o produto chegou com áudio cheio de ruídos.

Conforme o artigo 18, do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. O consumidor pode, ainda, solicitar o ressarcimento do valor ou o abatimento proporcional do preço.

Procon orienta: o que pode e o que não pode

 Por conta do Dia do Consumidor, o Procon-RJ lançou nova cartilha com os direitos e deveres dos lojistas e clientes. No material, destaca-se que o CDC não determina um prazo máximo para a entrega de mercadorias, mas estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. 

Os estabelecimentos têm a obrigação de colocar preço em todos os produtos expostos à venda. Valores das parcelas devem estar com o mesmo tamanho de fonte dos valores à vista. As lojas poderão estabelecer valores diferentes para as diversas formas de pagamento, porém, não poderá estabelecer valor mínimo para pagamento dependendo do meio de pagamento. Ou seja, não poderá haver exigência de valor mínimo para pagamento em cartão, por exemplo. 

A loja deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar nos canais de denúncia oficiais.

O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço. Os produtos devem ter os preços indicados nas embalagens ou próximos a eles para não acontecer de o consumidor confundir os preços, ou ser induzido a erro. 

Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto comprado em loja física se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições. 

 

 Fontes: G1, Amazon e Procon-RJ 

 

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