Nova lei altera porcentagem mínima de cacau no chocolate

Empresas terão 360 dias para se adequar às novas normas
quarta-feira, 13 de maio de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Magnific
Foto: Magnific

Publicada na última segunda-feira, 11, a lei 15.404/2026, determina que os chocolates comercializados no Brasil devem conter uma porcentagem mínima de cacau exigida, para melhor qualidade dos produtos. Os fabricantes também deverão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente no rótulo dos produtos vendidos no país, sendo nacional ou importado.

Ainda de acordo com a lei, a porcentagem deve estar visível, preferencialmente na parte frontal da embalagem, com leitura fácil e ocupando pelo menos 15% do espaço total. A norma entra em vigor após 360 dias de sua publicação, para as indústrias se adaptarem às novas recomendações. 

O texto também proíbe práticas enganosas, que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugerem tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Porcentagem exigida

A quantidade de cacau exigida varia de acordo com a especificação do produto, podendo ir de 10% a 32%. Entre eles:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Produtos sabor chocolate

Com o aumento de preço na matéria prima do chocolate, o das barras de chocolate diminuíram, e segundo algumas pesquisas, a quantidade de cacau presente em alguns produtos era quase inexistente. 

A Nestlé, por exemplo, lançou, no ano passado, barras “sabor chocolate”, nas linhas Surreal, Ônix e Alô Doçura, todas da marca Garoto. Esses produtos são alimentos que contêm aditivos ou aromatizantes que simulam o sabor do chocolate, mas não contém uma grande porcentagem de cacau, sem a proporção mínima exigida de sólidos da fruta, e utilizam substitutos e bases que descaracterizam a formulação padrão. Por isso, não podem ser rotulados e comercializados como chocolate. (Agência Brasil

 
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