Decisão judicial obriga prefeitura a regularizar funcionamento da Casa Vila Sorriso

O município terá o prazo de 90 dias para cumprir exigências sob pena de multa diária de R$500
terça-feira, 12 de maio de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo obteve na Justiça decisão liminar na ação civil pública ajuizada para que a prefeitura regularize o funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, unidade que acolhe crianças e adolescentes. A Prefeitura de  Nova Friburgo terá o prazo de 90 dias para providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária.

A liminar também obriga a prefeitura a providenciar, imediatamente, a realização de obras emergenciais para garantir higiene e segurança, como o pleno funcionamento dos sanitários destinados aos acolhidos, a retirada ou substituição de mobiliários que apresentem risco à integridade física e a correção de infiltrações e vazamentos no imóvel onde funciona a instituição.

Mais funcionários 

O Juízo da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo determinou ainda que, no prazo de 60 dias, a equipe técnica da casa de acolhimento seja ampliada, com a contratação de dois psicólogos e dois assistentes sociais, além da apresentação de um plano emergencial para adequação da estrutura e redução da superlotação. 

Em 23 de setembro do ano passado, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo realizou inspeção no local e constatou superlotação, além de problemas estruturais, entre outras irregularidades. Em caso de descumprimento à decisão judicial, a multa diária é de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

 
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