A Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência de Defesa Agropecuária, intensificará, em maio, a campanha anual de vacinação e declaração da brucelose. A ação reforça a importância da imunização das bezerras entre 3 e 8 meses de idade e da declaração obrigatória da vacinação pelos produtores rurais fluminenses dentro do prazo estabelecido.
Embora a vacinação possa ser realizada ao longo de todo o ano, os produtores devem declarar a vacinação assim que ela for feita, sendo fundamental que os produtores fiquem atentos aos prazos e realizem tanto a imunização quanto a entrega da declaração.
“A vacinação e a declaração da brucelose são fundamentais para o controle da doença no estado. Quando o produtor faz a sua parte, ele protege o rebanho, a saúde pública e contribui para a qualidade dos produtos de origem animal”, observa o secretário estadual de Agricultura, Felipe Brasil.
Sobre a doença
A brucelose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Brucella abortus, que acomete bovinos, bubalinos e outros animais, podendo também atingir seres humanos. O controle e a prevenção são essenciais para garantir a sanidade do rebanho e a segurança dos alimentos de origem animal.
“O produtor que vacina seus animais e faz a declaração demonstra compromisso com a sanidade do rebanho fluminense. Essa atitude fortalece as ações de vigilância e contribui para a manutenção do status sanitário do estado”, ressalta o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.
Como fazer a declaração
A vacinação contra a brucelose deve ser realizada por um médico veterinário cadastrado na Secretaria estadual de Agricultura, responsável pelo lançamento das informações no sistema Siapec. Após o procedimento, o profissional entrega ao produtor o comprovante de vacinação das bezerras.
Com o documento em mãos, o produtor deve apresentar o comprovante no Núcleo de Defesa Agropecuária. Em Nova Friburgo, o órgão fica na Rua Euclides Solon de Pontes, 30, no Centro. Aqueles que não entregarem a declaração nos meses de maio e novembro estarão sujeitos a auto de infração, que pode ser convertido em multa, além de restrições no trânsito de animais, já que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica bloqueada.
Vale lembrar que o produtor que não cumprir com essa obrigação está sujeito à autuação e até mesmo à interdição da propriedade, tanto para a movimentação de animais quanto para o fornecimento de leite aos laticínios e cooperativas, além de outras sanções previstas na legislação, como restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail: [email protected].

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