Na última segunda-feira, 23, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.357, já publicada no Diário Oficial da União, que permite a venda de medicamentos em supermercados. A nova lei permite uma área disponível para farmácias e drogarias, dentro desses estabelecimentos, desde que esse local seja separado dos alimentos e demais produtos e siga normas próprias e controle técnico.
Com a nova lei, os consumidores não encontrarão remédios em prateleiras, como as demais mercadorias. Além de uma instalação própria e afastada, deve também ser observado as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e estrutura física.
Os supermercados poderão escolher entre dois modelos de funcionamento, sendo um deles operar a farmácia diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou estabelecer acordos com redes de drogarias já licenciadas. Será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
As farmácias também poderão contatar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que cumpra toda a regulamentação sanitária aplicável. Para maior controle, a liberação dos medicamentos controlados será feita após o pagamento ou sendo transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
(Com informações da Agência Brasil)

Deixe o seu comentário