Com a temporada de pagamento do IPTU, muitos contribuintes ficam em dúvida se teriam algum direito à gratuidade. Vários deles, inclusive, tem entrado em contato com a redação de A VOZ DA SERRA, através do WhatsApp da nossa redação, o (22) 9 9213 9995, com esse questionamento. Perguntamos então à Prefeitura de Nova Friburgo que nos respondeu que a gratuidade do tributo é prevista pelo Código Tributário do Município (lei complementar 124, de 28 de setembro de 2018, artigo 121, parágrafo 4º.
Para ter direito ao benefício fiscal, é necessário que o contribuinte seja aposentado, pensionista, seja pessoa com deficiência (PcD) ou possua alguma doença grave ou incurável, nos termos da legislação federal, desde que atenda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuir renda mensal de até um salário mínimo nacional;
b) Ser titular de um imóvel utilizado como domicílio;
c) Valor venal do imóvel não deve exceder R$ 25 mil, valor este apurado em conformidade com a legislação municipal.
A solicitação do benefício de isenção deve ser feita por processo administrativo junto a Prefeitura de Nova Friburgo.

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