TSE aprova regras para as eleições gerais de outubro

Houve aumento superior a 40% no número de sugestões em relação ao pleito anterior
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da última quinta-feira (26), sete das 14 resoluções que irão reger as Eleições Gerais de 2026. As regras vão orientar as condutas de partidos políticos, candidatos e eleitores durante o pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). Nas eleições, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para o ministro Nunes Marques, as contribuições da sociedade durante as etapas de consulta das minutas de resoluções e de audiências públicas merecem especial reconhecimento
Na sessão foram aprovadas as resoluções sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito. 

O TSE realizará sessão extraordinária administrativa nesta segunda-feira, 2, para continuar a análise de outras sete resoluções sobre calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão.

Na sessão de quinta-feira, o vice-presidente do TSE e relator das instruções, ministro Nunes Marques, destacou que as contribuições recebidas da sociedade durante as etapas de consulta das minutas de resoluções e de audiências públicas merecem especial reconhecimento em relação a todos os participantes. “Isso [ocorre] em razão das enriquecedoras propostas apresentadas, cuja qualidade técnica e jurídica evidencia o compromisso coletivo com o aprimoramento do processo eleitoral”, disse.  

Mais de 1,43 mil sugestões 

O ministro informou que foram registradas 1.431 sugestões, o que representou incremento de 41% em relação ao ciclo anterior, além de 187 sugestões encaminhadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), totalizando 1.618 manifestações, correspondentes a um aumento global de 60%.

“Os números alcançados, recordes em comparação com os ciclos anteriores, revelam elevado grau de engajamento da sociedade, adequadamente captado por meio das ferramentas institucionais”, afirmou Nunes Marques.

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. 

Entre as 14 resoluções apresentadas, há duas novas, uma que institui o programa “Seu Voto Importa” e diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolida todas as normas relacionadas ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções, em um único documento.

Prazo para publicação

As normas devem ser aprovadas e publicadas pelo TSE até o dia 5 de março do ano do pleito, conforme determina o artigo 105 da Lei das Eleições (lei 9.504/1997). O Tribunal informa que as resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do Tribunal, na página das Eleições 2026. 

Pesquisas eleitorais

A atualização destinada à regulamentação das pesquisas eleitorais pautou-se primordialmente pelo aperfeiçoamento da redação, pela elucidação de comandos normativos e pela reorganização sistemática do texto para conferir maior transparência e higidez às pesquisas eleitorais.

Entre as principais alterações propostas, destaca-se a reestruturação do escopo regulatório para contemplar as consultas populares. Além disso, a resolução passa a exigir declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, o qual deve atestar seu vínculo com a entidade, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas. (Fonte: TSE)

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