QR Code vai ajudar clientes a verificar procedência de bebidas

Projeto de lei que prevê evitar casos de intoxicação por metanol foi aprovado pela Alerj
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas no Estado do Rio de Janeiro podem ser obrigados a disponibilizar ao consumidor um QR Code a fim de possibilitar a consulta a sistemas oficiais para a verificação da autenticidade do produto. A determinação consta no projeto de lei 6.515/25, de autoria do deputado estadual Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta semana). A medida seguiu para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de 15 dias úteis.

O objetivo do projeto é assegurar o direito à verificação da regularidade fiscal e cadastral das bebidas alcoólicas comercializadas em bares e restaurantes dos municípios fluminenses. Daniel Martins explicou que a medida visa a dar segurança ao cliente de que o estabelecimento está vendendo bebidas provenientes de fornecedores seguros, evitando, assim, casos de contaminação por metanol como os registrados em 2025, em todo o Brasil.

"Este projeto é para que o consumidor tenha mais garantias ao consumir uma bebida alcoólica, tendo um QR Code em local visível verificar a origem do produto. Assim, será possível dar tranquilidade aos donos de estabelecimento e, especialmente, aos consumidores de que aquela bebida não é falsificada", explicou o deputado.

Informações ao consumidor 

Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, informações sobre a possibilidade de consulta da autenticidade da operação comercial por meio do QR Code constante do documento fiscal eletrônico; e manter visível, no ponto de venda, orientação sobre como realizar a consulta pública de regularidade fiscal dos produtos comercializados.

A verificação de autenticidade será feita por meio das seguintes informações: a regularidade fiscal da operação; a identificação do estabelecimento comercial; a descrição do produto constante do documento fiscal; e a situação cadastral do fornecedor nos registros públicos competentes.

O Governo do Estado poderá promover campanhas educativas orientando os consumidores sobre os mecanismos oficiais de consulta já existentes, ficando proibida a imposição de obrigações que impliquem alteração nos processos produtivos, rotulagem industrial ou embalagens de bebidas produzidas dentro ou fora do estado.

A medida prevê que o descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento comercial às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação estadual pertinente. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação em Diário Oficial.

 

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