A edição da última quinta-feira, 22, do Diário Oficial da União, trouxe uma publicação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país.
Conforme o texto, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A resolução reforça que a prática está amparada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (lei 7.498/1986) e não configura ato privativo da Medicina.
A norma ainda determina que toda prescrição contenha, obrigatoriamente, a identificação do protocolo utilizado, o ano de publicação, a instituição responsável, além dos dados completos do enfermeiro prescritor, do paciente e do serviço de saúde. O objetivo, segundo o Cofen, é garantir rastreabilidade, respaldo clínico-institucional e segurança do paciente.
Também fica autorizada a utilização de receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da legislação vigente.
A resolução apresenta ainda um rol mínimo de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, com base em protocolos do Ministério da Saúde. A lista inclui fármacos utilizados no tratamento de:
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Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como sífilis, gonorreia e clamídia;
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Contracepção e saúde sexual e reprodutiva;
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Profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP);
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Atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério;
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Saúde da criança;
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Tuberculose e hanseníase;
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Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
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Tabagismo;
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Dengue e outras arboviroses.
Entre os medicamentos listados estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, desde que prescritos conforme protocolos oficiais.
A resolução prevê que estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol de medicamentos, desde que a decisão esteja baseada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.
O Cofen também poderá atualizar a lista sempre que houver novas evidências, mudanças nas políticas públicas ou diretrizes sanitárias.
O texto destaca ainda que a Anvisa atualizou o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), permitindo o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por esses profissionais em farmácias públicas e privadas.
A norma esclarece que a prescrição por obstetrizes permanece restrita às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem. Segundo o Cofen, a resolução consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso da população ao tratamento e fortalecendo a integralidade do SUS.
(Fonte: CNN)

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