Em vigor desde o último dia 1º, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional. As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento realizado em fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento em 2026
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
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trabalhadores com carteira assinada;
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servidores públicos;
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aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
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desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
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quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
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quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
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acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
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Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
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Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
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A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
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Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Dedução |
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Até R$ 2.428,80 |
Isento |
– |
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De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
|
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
|
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
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Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
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Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
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Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
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De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
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A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
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Base de cálculo anual |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 28.467,20 |
Isento |
– |
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De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
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De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.679,03 |
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De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
|
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda: renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra; alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%; estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
Entram no cálculo do IRPFM: salários; lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora: poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa; aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
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10% de imposto retido sobre dividendos;
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apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
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valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025, no entanto, só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Nada muda nas principais deduções:
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dependentes: R$ 189,59 por mês;
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desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
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educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Segundo a Receita Federal, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais. (Agência Brasil)

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