Governo do Estado repassa R$ 18,87 bilhões aos 92 municípios fluminenses em 2025

Contabilizando R$ 302,60 milhões, a última transferência do ano foi realizada na terça-feira, 30
segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Freepik
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O Governo do Estado repassou R$ 18,87 bilhões para os 92 municípios fluminenses em 2025. O montante, depositado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), foi arrecadado no período de 01 de janeiro a 30 de dezembro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA, além de recursos da concessão dos serviços de saneamento.

Contabilizando R$ 302,60 milhões, a última transferência do ano foi encaminhada às administrações municipais na terça-feira, 30, correspondendo aos recursos recebidos do dia 22 ao 30 deste mês.

Os repasses estaduais são efetuados semanalmente, com adição das cotas-parte e dos valores referentes às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado. Conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, esses depósitos são efetuados pela Secretaria de Fazenda. Todos os repasses realizados podem ser consultados no Portal do Tesouro (portal.fazenda.rj.gov.br/tesouro) do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

 

Índice de 

participação

 

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

 
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