Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei n° 9.985, de 18 de
julho de 2000), uma Unidade de Conservação (UC) é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Unidades de Conservação da Natureza, portanto, são áreas em que existe um ordenamento para que a fauna e flora de determinada região possam ser preservadas para garantir sua existência, para garantir suas vidas e portanto, toda a biodiversidade local.
Há Unidades de Conservação como as APAs (Áreas de Preservação Ambiental), em que o convívio do Homem com a Natureza é possível com algum regramento das atividades econômicas, com a delimitação racional da expansão urbana, com a consequente limitação do adensamento urbano e a restrição ao parcelamento excessivo da terra, isto é, da divisão sem limites racionais e visando o bem comum, das terras em áreas rurais, restringindo a especulação imobiliária na busca do lucro individual e não o coletivo da sociedade e com isso evitar a degradação das matas e dos mananciais hídricos, garantindo as espécies ali existentes, a qualidade do ar e a segurança hídrica para toda população.
Há também outras Unidades de Conservação como os Parques, em que o objetivo é garantir que espécies da flora e da fauna tenham suas vidas garantidas sem a ação predatória do Homem, impondo maiores restrições à sua presença colocando a biodiversidade local sob a tutela do poder público. É nessas áreas que os animais silvestres mais raros e os ameaçados de extinção podem viver e se reproduzir sem os riscos que comumente os ameacem. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, outra categoria de Unidades de Conservação, também são de proteção integral no nosso Estado e são as únicas de caráter privado pelo SNUC.
Quando foi criada a Lei Federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) em 2020 houve a categorização geral dessas áreas protegidas como sendo de Uso Sustentável (as APAs, por exemplo) ou de Proteção Integral (como os Parques).
As UCs de Uso Sustentável são as Área de Proteção Ambiental; as Áreas de Relevante Interesse Ecológico; as Florestas Nacionais; as Reservas Extrativistas; as Reservas de Fauna; as Reservas de Desenvolvimento Sustentável; e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (essas funcionam de fato como de proteção integral).
As UCs de Proteção Integral são as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas; os Parques Nacionais; os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. Vemos então que há vários tipos de Unidades de Conservação, sendo que cada uma delas tem suas características e funções próprias para cumprir o objetivo maior de proteção da Natureza, de acordo com as características de onde se situam.
As Unidades de Conservação Municipais Públicas de Nova Friburgo são as seguintes: APA dos Três Picos, APA do Pico da Caledônia, APA Municipal de Macaé de Cima e a APA do Rio Bonito, além do Monumento Natural (MoNa) Pedra do Cão Sentado. O município tem também outras áreas protegidas como o Refúgio de Vida Silvestre do Amparo (Revis) e o Parque Natural Municipal Juarez Frotté.
O Parque Estadual dos Três Picos e a APA Estadual de Macaé de Cima têm quase a totalidade das suas respectivas áreas dentro dos limites do nosso município.
As únicas Unidades de Conservação privadas são as RPPNs, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e Nova Friburgo tem 26 no seu território, sendo o segundo município do Brasil com maior número de RPPNs. Atualmente as RPPNs podem ser reconhecidas pela União (ICMBio) ou Estado (Inea). Esperamos que em breve sejam também reconhecidas pelo município, pela aprovação na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei Ordinária 123/25 que cria as “RPPNs municipais”.
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