Câmara Municipal publica lei que cria cadastro de cães e gatos

Norma entrou em vigor nesta quinta-feira
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

A Câmara Municipal de Nova Friburgo, publicou em seu Diário Oficial, em A VOZ DA SERRA, nesta quinta-feira, 18, a lei 5.109, que institui o Cadastro Municipal de Cães e Gatos. O Poder Executivo Municipal deverá  regulamentar a forma de implementação, fiscalização e atualização do cadastro de animais domésticos.

O objetivo da norma, proposta pelo vereador Cláudio Damião (PT) é promover a identificação dos tutores e dos seus animais, controle sanitário e a proteção dos pets, além de facilitar o combate ao abandono e aos maus tratos. A lei também ajuda a subsidiar o planejamento de políticas de bem-estar e saúde pública.

Ainda de acordo com a publicação, todos os cães e gatos do município deverão, obrigatoriamente, ser registrados na Secretaria Municipal de Bem-estar e Proteção Animal (Sebea) ou em algum setor indicado pelos órgãos responsáveis. Os tutores terão 180 dias, a partir desta quinta-feira, para regulamentar o registro de seus animais de estimação.

Os tutores deverão possuir o registro dos animais que já possuem e os que forem adotar, sempre mantendo os dados atualizados, para não ocorrer nenhum erro e manter a transparência da atual situação de seus pets. O cadastro poderá ser realizado através de campanhas de vacinação e feiras de adoção de animais.

O modelo comum do Cadastro a ser adotado deverá conter essas informações:

·Número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) do tutor do animal;

·Endereço do tutor;

·Nome popular da espécie, raça, sexo, idade real ou presumida do animal, vacinas aplicadas, se é castrado ou não, doenças contraídas ou em tratamento;

·Uso de microchip ou outro dispositivo de identificação permanente do animal, seu houver;

·O tutor informará, para registro no cadastro, a venda, adoção ou a ocorrência de morte do animal, se possível, apontando sua causa;

·Os dados do tutor e de seu animal estarão relacionados;

·Cada animal terá um código de identificação, que deverá garantir a eficácia e a segurança do sistema em relacionar o tutor ao cadastro do seu animal, devendo ser permanente.

 

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