Teve início na manhã desta terça-feira, 9, no Fórum Juiz Rivaldo Pereira Santos, na Avenida Euterpe Friburguense, o julgamento do tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos, 44 anos, acusado de assassinar a esposa grávida, a juíza de paz, Nahaty Gomes Mello, 33 anos, e os sogros Rosemary Gomes, 67 anos, e Wellington Gomes Mello, de 75. O crime brutal que chocou Nova Friburgo foi cometido em 13 de agosto de 2021. Wellington ainda permaneceu internado no hospital por mais nove dias, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos.
Jucá chegou ao fórum por volta das 10h sob forte escolta policial. Ele foi trazido da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste da capital fluminense, e apresentado a juíza da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Simone Dalila Nacif Lopes, que iniciou o julgamento com o sorteio dos sete jurados que compõem o conselho de sentença. Eles são moradores de Nova Friburgo e permanecem sem contato com familiares ou telefônico até o final do julgamento, pernoitando em um hotel. A expectativa é que o tribunal do júri seja encerrado até a noite desta quarta-feira, 10, podendo ser estendido a quinta-feira, 11.
Antes mesmo da chegada de Jucá a Nova Friburgo foram afixadas diversas faixas nas grades de ferro do fórum com pedidos de justiça e contra o avanço do feminicídio. O manifesto é de entidades locais que defendem o fim da violência contra a mulher. Jucá responde por três homicídios qualificados e aborto provocado, já que Nahaty estava grávida de seis meses quando foi brutalmente assassinada na casa da família, no bairro Cônego.
Durante a manhã, começaram a ser ouvidos os policiais que participaram da ocorrência no dia do crime. Depois foi a vez da manifestação dos promotores que interrogaram testemunhas, expondo a acusação. Em seguida, os advogados de defesa se manifestam e terá início o depoimento de familiares das vítimas e das testemunhas. O réu também será interrogado, mas poderá permanecer em silêncio.
A defesa de Jucá alegou inicialmente que ele sofrera um surto psicótico e, portanto, seria considerado inimputável. Essa sustentação foi baseada em um laudo do Instituto Heitor Carrilho, que apontou “incapacidade de discernimento no momento do crime”, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou essa possibilidade e determinou a realização do julgamento.

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