O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira, 4, o veto presidencial e restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e afeta condutores de motocicletas e veículos de passeio. O objetivo é detectar consumo crônico de substâncias psicoativas entre novos motoristas. A decisão ocorreu em Brasília, durante sessão conjunta para análise de vetos à lei 15.153/2025.
A lei, originada do PL 3.965/2021, usa recursos de multas de trânsito para custear habilitações de baixa renda. Até então, o exame era exigido apenas para as categorias C, D e E, ligadas ao transporte profissional. Agora, candidatos às categorias A (motos e ciclomotores) e B (carros e vans de até oito lugares) devem apresentar resultado negativo.
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Principais substâncias detectadas: maconha, cocaína, anfetaminas e opióides.
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Período de análise: até 90 dias retroativos.
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Validade do laudo: 90 dias a partir da coleta.
O exame reforça critérios de segurança viária para todos os novos condutores. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam 75,6 milhões de CNHs ativas nas categorias A e B até outubro de 2025.
Detalhes do exame toxicológico
O procedimento utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar uso recorrente de drogas. Laboratórios credenciados pela Senatran processam as coletas em clínicas médicas autorizadas. Candidatos reprovados podem refazer o teste após tratamento, conforme normas do Contran. O custo médio varia entre R$ 150 e R$ 250, dependendo da região. (Fonte: Agência Brasil)

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