Anatel dá 60 dias para operadoras aderirem ao 'Não me perturbe'

Para não receber ligações de telemarketing, consumidores devem se cadastrar na plataforma
quinta-feira, 04 de setembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na quarta-feira, 3, decisão que obriga todas as operadoras de telefonia a aderirem, em até 60 dias, à plataforma "Não me perturbe", que permite aos consumidores optar por não receber chamadas publicitárias ou ofertas de serviços de telemarketing. Até então, apenas participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (Sart), órgão da Conexis Brasil que inclui operadoras como Vivo, Claro, Tim, Oi, Algar, Ligga e Sky.

Com a decisão, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), além de se habilitarem à plataforma “Não me perturbe” deverão observar a lista de consumidores que optaram por não receber chamadas por meio da referida plataforma.

Nota oficial da Anatel

O “Não me perturbe” permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes de operadoras e bancos. "É importante destacar que o bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento", ressalta o comunicado.

Como funciona a plataforma

É possível se inscrever através do site www.naomeperturbe.com.br. Para consultar a solicitação ou realizar o desbloqueio, basta acessar a plataforma com o login e senha. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.

Através desta plataforma, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a prestadora para a qual não deseja receber chamadas. Uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel, os bancos e as operadoras participantes do serviço não poderão realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado (bancos) ou oferta de telefone móvel ou fixo, TV e internet para esse telefone.

As prestadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações apresentadas na plataforma “Não me perturbe” pelos usuários e poderão ser penalizadas em caso de descumprimento dos compromissos assumidos. "Logo, é muito importante informar o número de telefone que ligou. Caso tenha recebido a ligação em um fixo e não consiga saber o número, informe a data e horário da ligação", diz o site oficial do “Não me Perturbe”. (Portal Uol)

 

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