Crianças influencers: Facebook e Instagram só podem veicular conteúdo com autorização

Decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 50 mil
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que o Facebook e o Instagram não veiculem trabalhos infantis artísticos sem prévia autorização judicial. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Cabe recurso contra a decisão.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com o pedido. A juíza Juliana Petenate Salles, de São Paulo, assinou a sentença. Segundo ela, manter crianças expostas na internet para gerar lucro sem avaliação judicial cria riscos imediatos e graves para a saúde física e mental das crianças e jovens.

A magistrada também destacou os impactos sociais e educacionais. Entre eles, prejuízos nos estudos e a perda de atividades essenciais da infância. Ela alertou que imagens podem ser copiadas e usadas de forma permanente, o que amplia os danos.

Repercussão

O debate ganhou força após vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, levantar a discussão sobre segurança digital e a “adultização” de crianças e adolescentes nas mídias digitais. O MPT apresentou inquérito civil que identificou perfis de crianças em atividades comerciais nas plataformas, caracterizando trabalho infantil artístico.

O órgão afirmou que a Meta, proprietária do Facebook e do Instagram, descumpre regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e convenções internacionais. Na ação civil pública, o MPT pede multa de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e medidas de prevenção nas plataformas. Segundo os procuradores, o objetivo da decisão liminar não é proibir a atuação artística infantil, mas garantir que ela ocorra com proteção e autorização judicial após avaliação do conteúdo a ser veiculado.

O MPT apresentou no processo cópia de inquérito civil que aponta a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e no Instagram. A magistrada destacou que a prática viola o artigo 149 do ECA, o artigo 7º, inciso 33, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz. (Fonte: G1)

 

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