Quem foi reprovado no primeiro exame prático para tirar a carteira de motorista e precisou pagar uma nova taxa após o dia 8 de julho deste ano poderá solicitar reembolso diretamente ao Detran-RJ. Isto porque 8 de julho é a data em que a lei estadual 10.869/2025, que extingue a cobrança de um novo Documento Único de Arrecadação do Detran (Duda) no valor de R$ 136,96, em caso de reprovação no primeiro exame, passou a valer no Estado do Rio de Janeiro.
Na última segunda-feira, 25, o autor da lei, deputado estadual Bruno Boaretto (PL), esteve na sede do Detran-RJ, para anunciar junto ao presidente do órgão, Vinícius Farah, que a lei já está em vigor. "Essa é mais uma vitória para o cidadão do Estado do Rio de Janeiro e agradeço ao presidente do Detran e a toda a equipe pela dedicação em fazer valer esse direito à população fluminense", declarou Boaretto.
O objetivo, de acordo com o autor, é ajudar os contribuintes a organizarem suas finanças para custear a matrícula nas autoescolas e as taxas do Detran-RJ. Boaretto lembrou que, ao serem reprovados no primeiro exame prático, muitos desistem do sonho de obter a habilitação por não terem condições de arcar com novos custos do processo.
“A isenção vai beneficiar quem depende da CNH para conseguir um emprego, assumir um cargo público ou realizar outros sonhos”, observou o parlamentar.

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