Nesta quinta-feira, 7, a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 19 anos de existência. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, a lei representou um marco histórico na proteção das mulheres brasileiras. Ainda assim, o desconhecimento sobre seus mecanismos e direitos garantidos ainda deixa muitas vítimas sem acesso à proteção adequada.
A origem da lei está diretamente ligada à história de luta da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido. Em uma das agressões, ela ficou paraplégica. O agressor foi condenado duas vezes, mas, por conta de sucessivos recursos, permaneceu em liberdade por 19 anos.
Cansada da impunidade, Maria da Penha denunciou o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que condenou o país por negligência e omissão em relação à violência doméstica. A pressão internacional resultou na criação da lei que leva seu nome, sancionada em 7 de agosto de 2006.
Ações em Nova Friburgo
Para marcar os 19 anos da lei, a Secretaria da Mulher de Nova Friburgo promove nesta quinta-feira, 7, das 13h às 16h, um evento na Estação Livre, no Centro. A ação reunirá a rede de apoio, representantes da sociedade civil e autoridades locais para um momento de reflexão, escuta e fortalecimento dos serviços voltados à proteção das mulheres.
“O evento é um convite à sociedade para reforçarmos nosso compromisso com o enfrentamento da violência de gênero. Não basta termos uma legislação forte se as mulheres não conhecem seus direitos ou não conseguem acessar os serviços de proteção”, afirma a secretária da Mulher do município.
Informação ainda é barreira
Apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta desafios na efetivação da lei. Segundo pesquisa do Instituto DataSenado (2023), grande parte das brasileiras afirma conhecer pouco sobre a Lei Maria da Penha. Esse desconhecimento dificulta o rompimento com o ciclo da violência, pois muitas vítimas não sabem como agir ou onde buscar ajuda.
Entre os instrumentos mais importantes da lei estão as medidas protetivas de urgência, que garantem a segurança imediata das vítimas. No entanto, muitas mulheres não sabem que podem solicitá-las ou que essas medidas precisam ser renovadas judicialmente. A desinformação compromete a continuidade da proteção e aumenta o risco de novas agressões.
Políticas públicas integradas
Especialistas destacam que combater a violência contra a mulher exige mais do que a aplicação da lei. É necessário um conjunto de políticas públicas integradas, que envolvam saúde, assistência social, educação, habitação e segurança pública. Sem essa articulação, a rede de proteção se enfraquece.
A prevenção também passa pela educação nas escolas. A violência de gênero, muitas vezes, tem início nos relacionamentos adolescentes. Trabalhar a igualdade de gênero desde cedo é essencial para desconstruir padrões machistas que perpetuam a violência.
Principais
avanços da Lei
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Permite prisão do agressor em flagrante e prisão preventiva em caso de risco à integridade da mulher;
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O juiz pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar e aplicar outras medidas protetivas;
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Prevê que a mulher só pode retirar a queixa em audiência com o juiz;
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Autoriza o juiz a obrigar o agressor a participar de programas de reeducação;
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Aumenta a pena em um terço caso a vítima tenha deficiência;
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Dá ao juiz competência para tratar questões de família envolvidas (pensão, guarda, etc.);
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Reconhece a violência doméstica independentemente da orientação sexual da mulher.
Segundo dados do Centro de Referência da Mulher - CREM, do Estado do Rio, no período de 2024/2025, foram registrados 1.369 casos em acompanhamento e 204 novos atendimentos.
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