Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos no Estado do Rio de Janeiro terão direito a isenção do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais nos dias em que forem realizados os procedimentos. É o que determina a nova lei estadual 10.527/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro na semana passada. A medida já está publicada no Diário Oficial do Estado do Rio.
A norma ainda precisa ser regulamentada pelo Governo do Estado através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de fazer a doação. A nova lei vai ampliar a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde de todo o estado”, declarou Machado.
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