A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos poderá ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em todo o Estado do Rio de Janeiro. A proibição, no entanto, só valerá quando a projeção do som ultrapassar o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. Essa determinação é o objetivo do projeto de lei 1.214/12, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 20, em segunda discussão. Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser aprovada em redação final pelo plenário no Palácio Tiradentes.
A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de Critério de Avaliação para ambientes externos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 10.151/2000.
O projeto do deputado Átila Nunes prevê ainda que os estabelecimentos comerciais, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento.”
O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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