Benefícios do ICMS: prorrogado prazo para recadastramento obrigatório de empresas

Contribuintes têm agora até 7 de setembro para fazer a atualização
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

O prazo para as empresas contempladas com benefícios fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro fazerem a atualização cadastral obrigatória foi prorrogado até  7 de setembro. O recadastramento junto à Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) visa o aperfeiçoamento dos controles indispensáveis aos contribuintes que usufruem desses benefícios.

“Tendo em vista solicitações de entidades representativas de vários segmentos, notamos a real necessidade de um período maior para os contribuintes beneficiários realizarem o recadastramento. É essencial estar atento a esta nova data para que não seja perdida a oportunidade de atualização e as atividades dessas empresas não sejam penalizadas", destacou o subsecretário de Receita, Adilson Zegur.

O procedimento é feito exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Basta acessar o site www.atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br, mais conhecido como ADRJ. Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, inscrição estadual e legislação que instituiu o benefício.

Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a resolução Sefaz 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.

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