Os serviços de hotelaria e os pontos turísticos do Estado do Rio de Janeiro deverão ser adaptados e acessíveis às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os estabelecimentos também devem coibir qualquer prática discriminatória contra essa parcela da população. A determinação é da lei 10.318/23, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Rio na última quarta-feira, 10.
A norma considera que o serviço de hotelaria compreende a atividade de comércio que trabalha com o turismo de um modo geral, seja nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança ou entretenimento. A lei determina que na eventual ocorrência de um ato desumano, degradante e/ou discriminatório às pessoas com TEA, os estabelecimentos deverão prestar todo tipo de auxílio à vítima e sua família, colaborando com eventuais investigações policiais, inclusive, disponibilizando registros de vídeo e áudio. Esses estabelecimentos também deverão afixar, em local visível ao público, aviso dispondo que é crime praticar discriminação contra pessoas com autismo, conforme consta na lei federal 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Segundo a norma, os pontos turísticos fluminenses e o sistema de hotelaria também deverão proporcionar, sempre que possível, serviços de inclusão às pessoas com autismo, tais como: disponibilização de materiais para auxiliar no planejamento da visita, que poderão estar inseridos na internet, através de QR Code ou através de material impresso; implantação de toalete família, para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um familiar ou seu cuidador/monitor; instalação de placas de atendimento e vagas de estacionamentos prioritários, estampados com o símbolo mundial do autismo, além da capacitação e treinamento de seus colaboradores para que possam melhor orientar as visitações.
Os estabelecimentos que tiverem seus colaboradores devidamente treinados e capacitados receberão um selo de certificação como destino inclusivo, que deverá ser afixado em local de fácil visualização, informando esta condição.
Os pontos turísticos ainda deverão informar, através de placas na entrada, quando o local tiver muitos estímulos de som alto. Nestes casos, também deverão ser ofertados abafadores de ruídos para as pessoas com autismo. A medida estabelece um prazo de 120 dias para que os pontos turísticos e os serviços de hotelaria se adaptem às novas regras. O Governo do Estado irá regulamentar a norma através de decretos.
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