Notícias de Nova Friburgo e Região Serrana
Já pensou em trocar sua corretora ou banco de investimentos?
Gabriel Alves
Educação Financeira
Especialista em finanças e sócio de um escritório de investimentos, Gabriel escreve sobre economia, finanças e mercados. Neste espaço, o objetivo é ampliar a divulgação de informações e conhecimentos fundamentais para a nossa formação cidadã.
E se, por algum motivo, você quer ou precisa trocar de corretora ou banco de investimentos. O que acontece com seus investimentos?
Essa pergunta exige resposta clara, afinal é o seu dinheiro e você precisa ter total controle sobre o que acontece ou deixa de acontecer. Portanto, fica definida como obrigação aos prestadores de serviço de custódia, de acordo com a Instrução CVM nº 542, que “o custodiante deve realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, ao custodiante indicado pelo investidor”. Além disso, o mesmo artigo em questão – no parágrafo seguinte – define que “a transferência dos valores mobiliários a outro custodiante deve obedecer a procedimentos razoáveis, tendo em vista as necessidades dos investidores e a segurança do processo, e deve ser efetuada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento, pelo custodiante, do requerimento válido formulado pelo investidor”.
Trazer as palavras da CVM para este espaço foi decisão que contou com a necessidade de mostrar a obrigatoriedade, de fato, das instituições custodiantes efetuarem toda transferência de custódia solicitada pelo investidor. Contudo, algumas regras específicas precisam ser pontuadas.
Ao falar em prazo de dois dias úteis, estamos nos referindo apenas a valores mobiliários e isso não inclui fundos de investimentos e produtos específicos ofertados apenas pela corretora de origem (instituição cedente). Fundos, por exemplo, têm prazo diferente e pode ser de até 30 dias úteis para completar portabilidade. Ademais, produtos específicos, como operações atreladas a crédito colateralizado, por exemplo, não fazem parte das obrigações de portabilidade da agente custodiante. Portanto, esteja atento ao que compõe sua carteira e estratégia de investimentos antes de iniciar qualquer processo de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM).
E é sobre estratégia, a propósito, o assunto de agora. Por que você quer mudar de instituição? Por que você precisa efetuar uma STVM?
Existem duas possibilidades genéricas que se estendem em muitos pontos específicos, mas geralmente se resumem a produtos oferecidos ou serviços prestados. Sobre produtos, costumam ser motivos cíclicos: por vezes está melhor aqui, por vezes está melhor lá (é claro, comparando instituições concorrentes de qualidades semelhantes). Serviços, por sua vez, é o que mais provoca a necessidade ou vontade da transferência. Afinal, qualidade de atendimento é imprescindível para quem valoriza o próprio patrimônio.
Hoje não vim aqui cheio de informações técnicas e te ensinar o passo a passo de um processo STVM. Vim com o objetivo de te mostrar a possibilidade e, caso esteja pensando nisso, te ajudar a refletir sobre seus motivos. Entender estes pontos é fundamental para tomar sua decisão. Portanto, estude, pense, repense, e escolha a melhor decisão para seu patrimônio. Espero ter contribuído.
Gabriel Alves
Educação Financeira
Especialista em finanças e sócio de um escritório de investimentos, Gabriel escreve sobre economia, finanças e mercados. Neste espaço, o objetivo é ampliar a divulgação de informações e conhecimentos fundamentais para a nossa formação cidadã.
A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.
Deixe o seu comentário