A energia solar reduz o Imposto de Renda sobre a venda do imóvel. Ao adicionar o custo do equipamento na declaração do IR, o valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda, segundo análises do Portal Solar.
Ao adicionar o custo do equipamento na declaração do IR, o valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível transferência
A documentação necessária para declarar o sistema fotovoltaico no imposto inclui as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação. De acordo com orientação do portal, o declarante precisará preencher a ficha “Bens e Direitos”, indicar o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o preço de aquisição do sistema de energia solar.
Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal, será necessário lançar separadamente o valor do imóvel e o total da reforma. Atualmente, o Brasil possui 19 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos no Brasil, com mais de 1,8 milhão de sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede.
São mais de R$ 97,1 bilhões em investimentos nesta área, que geraram mais de 570 mil empregos acumulados no período e representam uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 28,1 bilhões. A tecnologia solar fotovoltaica já está presente em 5.525 municípios e em todos os estados brasileiros.
De acordo com o portal, a instalação de sistemas fotovoltaicos é atrativa e vantajosa para o cidadão que pretende investir na tecnologia em sua residência ou empresa, com possibilidade de economia de até 90% na conta de luz. Os consumidores podem, além da redução de gasto com energia elétrica, se blindar das bandeiras tarifárias, aumentar a competitividade de um negócio e aliviar o orçamento familiar.
O tempo de retorno do investimento de um sistema solar varia entre três e seis anos, com uma vida útil dos equipamentos de 25 anos. Outra vantagem é a crescente oferta de crédito para financiamento de projetos fotovoltaicos, que troca o valor economizado na conta de luz pela parcela da prestação.
Serviço
É obrigatória a declaração para todo cidadão que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
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Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superado R$ 40 mil;
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
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Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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