A Caixa Econômica Federal antecipou as datas das parcelas de novembro e de dezembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. A parcela de novembro será paga neste sábado, 19, e a de dezembro, no dia 10 do mês que vem. Originalmente, os benefícios seriam pagos em 26 de novembro e 17 de dezembro. A parcela de outubro também foi antecipada.
Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência no Brasil por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano. Com as novas datas, o prazo para os caminhoneiros enviarem a autodeclaração também foi antecipado. O prazo para o envio dos dados para quem quiser receber a parcela de dezembro, passou de 5 de dezembro para 28 de novembro.
Para o Auxílio Caminhoneiro, o Governo Federal criou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem enviar os dados até próximo dia 28 receberá apenas a última parcela. A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Já no Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Basta ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura até 31 de maio.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais devem estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio é pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Já os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio têm direito ao Auxílio Taxista do Governo Federal. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. (Agência Brasil)
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