Prefeito corrige de novo o decreto ajustando atividades

Tiveram alteração o funcionamento do comércio, padarias, supermercados e ônibus
terça-feira, 27 de abril de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (Partido Republicanos) realizou a segunda alteração no decreto 972, publicado no último fim de semana e que regula as atividades econômicas no município. A nova mudança foi anunciada no Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira, 26. A primeira alteração, conforme já noticiada por A VOZ DA SERRA, foi relativa às indústrias, aumentando a ocupação da capacidade de produção para 30%. A segunda alteração diz respeito ao funcionamento do comércio varejista, prestadores de serviços, farmácias, supermercados, padarias e ônibus.

Novas alterações no decreto

De acordo com o artigo 2º, as atividades comerciais, de autônomos e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, estão autorizadas a funcionar obedecendo ao seguinte regramento:

  • O funcionamento dos segmentos comerciais, autônomos e de prestadores de serviços em geral será até 21h, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada um funcionário, observando as medidas sanitárias;

  • Os estabelecimentos comerciais que tenham como principal atividade econômica o comércio varejista de medicamentos poderão operar independente do horário estipulado; 

  • As padarias e supermercados poderão, excepcionalmente, operar agora até 22h em razão de caráter essencial;

  • O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária e ventilação natural e manter a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes;

  • Na execução das atividades de que trata este decreto, o funcionamento deverá seguir rigoroso controle de entrada, a fim de não haver aglomerações, medidas de barreira higiênica, disponibilização de álcool gel 70%, utilização obrigatória de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além da utilização de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária, tudo para prevenção, controle, redução e enfrentamento ao contágio da Covid-19;

  • Fica obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos funcionários e demais colaboradores e o uso de máscaras de barreira para os usuários; 

  • O atendimento dos autônomos e dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do respectivo estabelecimento, nos horários previstos;

  • A circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada em sua integralidade de veículos, horários e itinerários e não mais com 30% da frota total de ônibus entre 10h e 16h. 

É importante ressaltar que permanecem inalteradas as demais disposições do decreto de n° 972/2021, de 24 de abril de 2021. O decreto pode ser conferido na íntegra no site da prefeitura.

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