A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo publicou no último domingo, 25, uma corrigenda do decreto 972 de 24 de abril de 2021, alterando a redação do artigo 1º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “O funcionamento das indústrias obedecerá à seguinte escala: ocupação da capacidade de produção limitada a 30%; as indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar em sua plenitude em razão de seu caráter essencial.”
O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária e ventilação natural e manter a limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes e fica obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos funcionários e demais colaboradores e o uso de máscaras de barreira para os usuários.
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