Estado regulamenta medidas de prevenção ao contágio na campanha

Segundo decreto, quem estiver com febre, tosse seca, coriza e outros sintomas não pode participar de agendas eleitorais
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Estado regulamenta medidas de prevenção ao contágio na campanha

O governador em exercício Cláudio Castro regulamentou, em edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última esta terça-feira, 20, um decreto estabelecendo medidas para prevenir a propagação da Covid-19 durante as tividades da campanha eitoral para as eleições municipais de 2020, a partir do próximo dia 31. As restrições foram definidas de acordo com o cenário epidemiológico do estado do Rio de Janeiro.

Segundo o decreto, fica proibida a presença nos eventos de qualquer participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta ou de cabeça, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato. Em municípios que, por acaso, aderirem às bandeiras vermelha e roxa - com riscos alto e muito alto de contágios, respectivamente - são proibidas carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.    Nas regiões com bandeira laranja, com risco moderado de contágio, está autorizada a entrega de qualquer material impresso e a realização de carreatas, desde que observadas as regras sanitárias e de distanciamento social. 

Bandeira amarela

Nos municípios com bandeira amarela ou verde, que têm riscos baixo e muito baixo de contágio, estão permitidas passeatas e carreatas. Nestas regiões, é autorizada a entrega de material nas ruas. Durante os comícios em locais abertos, deve ser respeitado o limite de uma pessoa a cada quatro metros quadrados no palanque ou palco. Também é necessário o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas da plateia ou demais presentes, limitada a 1/3 da capacidade do espaço. Em lugares fechados, o limite será de 1/3 da capacidade máxima do estabelecimento, também respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.

Em todos os comícios em locais fechados, será obrigatório o fornecimento de álcool em gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes aos participantes na entrada do local e elevadores, além do cumprimento dos protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros conforme determinação da vigilância sanitária. Os estacionamentos devem funcionar com 1/2 da capacidade. O uso correto de máscaras é obrigado a todos participantes, inclusive durante os discursos.

 

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TAGS: eleições