Conforme antecipado por A VOZ DA SERRA na edição da última quinta-feira, 23, a Prefeitura de Nova Friburgo modificou a métrica reguladora para aferir o sistema de bandeiras no município. Entre as mudanças, também foi criada a bandeira roxa – que passa a ser o estágio mais rígido no enfrentamento à doença. Além disso, diversos setores da economia poderão retomar suas atividades com restrições mais brandas - exceto quando a cidade estiver em bandeira roxa. As informações foram publicadas na manhã desta sexta-feira, 24, no Diário Oficial eletrônico do município.
De acordo com o decreto 645, de 23 de julho de 2020, o prefeito Renato Bravo atualiza e consolida as regras para a retomada gradual e segura das atividades a serem adotadas em Nova Friburgo. Segundo a redação do artigo segundo, “o cálculo para definir a bandeira levará em conta os índices de variação da ocupação dos leitos UTI adulto por SRAG (Covid-19); variação da ocupação dos leitos clínicos adulto por SRAG (Covid-19); variação do número de óbitos por Covid-19, variação do número de casos por Covid-19, taxa de positividade para Covid-19 (%)”.
A bandeira verde será instituída quando os números apontarem “risco muito baixo” de propagação do novo coronavírus; a bandeira amarela sinalizará “risco baixo”; bandeira laranja indica “risco moderado”; bandeira vermelha aponta “risco alto”; e bandeira roxa alerta para “risco muito alto” de contágio.
Sistema de pontos
Para aferir a bandeira que será adotada no município, os parâmetros de avaliação se basearão em dois eixos e cinco indicadores. São eles: capacidade do sistema de saúde, que se subdivide em variação da ocupação dos leitos UTI adulto e variação da ocupação dos leitos clínicos adulto; e epidemiológicos, que se subdivide em variação de óbitos por Covid-19, variação do número de casos por Covid-19 e a taxa de positividade para Covid-19 (%).
Cada um dos indicadores valerá pontos, que serão somados para definir a bandeira que será adotada. A expectativa é que, a partir de agora, a Prefeitura de Nova Friburgo passe a divulgar três boletins diários: um contendo casos suspeitos, confirmados e óbitos; outro com a taxa de ocupação dos leitos; e um terceiro contendo a variação do número de óbitos por Covid-19, variação do número de casos da doença e taxa de positividade para Covid-19.
Bandeira da semana que vem ainda é dúvida
A bandeira que será adotada no município a partir da próxima semana deverá ser apurada já através da nova métrica reguladora. Se seguisse o cálculo utilizado até então, a cidade estaria no limite entre a bandeira vermelha (até então o estágio mais rígido de restrições) e a bandeira laranja, já que soma 70,11% de ocupação dos leitos destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com Covid-19 nesta semana. Vale destacar, ainda serão divulgadas as informações referentes a esta sexta-feira, 24, para que a conta seja fechada.
Seguem suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de 2 anos de idade. Com isso, os diversos segmentos da economia de Nova Friburgo poderão funcionar da seguinte maneira:
Indústrias e confecções
Bandeira roxa: funcionarão com a capacidade de até 50%.
Bandeira vermelha: funcionarão com a capacidade de até 65%.
Bandeira laranja: poderão ampliar sua capacidade de até 75%.
Bandeira amarela: poderá o segmento industrial majorar sua capacidade de até 80%.
Bandeira verde: atingirão o seu funcionamento com a capacidade plena de mão de obra.
O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.
Comércio e prestadores de serviço
Bandeira roxa: será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados.
Bandeira vermelha: funcionará de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Bandeira laranja: funcionará de 12h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Bandeira amarela: funcionarão de 10h às 20h, de segunda a sábado.
Bandeira verde: funcionarão em sua plenitude
O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.
Restaurantes, bares e lanchonetes
Bandeira roxa: funcionarão por meio de delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados.
Bandeira vermelha: funcionarão com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.
Bandeira laranja: funcionarão com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.
Bandeira amarela: funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.
Bandeira verde: o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.
Os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios acima. Além disso, também fica autorizado o funcionamento do sistema de buffet “self-service”, desde que observadas as seguintes regras: higienização adequada das mãos; o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis para acesso ao buffet; todos os clientes deverão usar máscaras; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. No entanto, o estabelecimento também poderá optar por realizar a montagem da refeição, desde que: seja feita por um funcionário devidamente paramentado; deverá ser instalada uma barreira de acrílico separando o balcão de refeição dos clientes.
Comércio varejista e de gêneros alimentícios
Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, obedecendo a seguinte escala: os estabelecimentos funcionarão entre 7h e 22h. No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude.
Instituições religiosas
Podem retomar suas atividades, exceto quando a métrica estiver fixada na bandeira roxa. Além disso, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade. As medidas se estendem também aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais. Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.
Academias
Poderão retomar de forma gradativa e segura suas atividades a partir desta segunda-feira, 27. O funcionamento deverá obedecer à seguinte métrica: na bandeira roxa, poderão funcionar com até 20% de sua capacidade instalada; na bandeira vermelha, com até 40%; bandeira laranja, com até 60%; bandeira amarela, com até 80%; e na bandeira verde poderão funcionar plenamente. No entanto, ficam proibidas, por ora, as atividades de desporto coletivo de contato, como futebol, por exemplo.
Transporte público
Entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.
Hotéis e pousadas
Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade instalada. Já os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.
Visitações turísticas
Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.
Barbearias e salões de beleza
Fica autorizado o funcionamento - exceto na bandeira roxa - dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do estabelecimento.
Estacionamentos e lava-jatos
Poderão funcionar independente da bandeira vigente.
Shoppings centers
Poderão retomar suas atividades entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.
Ambulantes
Poderão funcionar entre 7h e 0h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.
Auto escolas
Poderão funcionar obedecendo as seguintes regras: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Além, é claro, de respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m e uso obrigatório de máscaras. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e término de cada aula prática.
Concessionárias e agências de veículos
Poderão funcionar independente da bandeira vigente.
Clubes sociais
Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes, para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.
Seguem proibidos
Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.
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