Governo federal divulga novo cronograma de pagamento do auxílio emergencial

Novo calendário inclui a liberação até a quinta parcela para beneficiários inscritos no programa até o último dia 2
terça-feira, 21 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Movimentação na Caixa Econômica de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Movimentação na Caixa Econômica de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O Ministério da Cidadania divulgou o calendário de novos pagamentos do auxílio emergencial. Diferentemente do que o Governo Federal havia proposto no final de junho, não haverá divisão das duas últimas parcelas do benefício, ou seja, a quarta e a quinta parcelas também serão de R$ 600, como as anteriores e não mais divididas. Entretanto, o calendário de pagamentos vai se estender até o final do ano para os últimos aprovados no programa de transferência de renda para trabalhadores que tiveram a renda comprometida ou suprimida devido à pandemia do coronavírus.

Os novos pagamentos contemplam os beneficiários que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo do auxílio emergencial, além daqueles que fazem parte do Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mas não recebem o Bolsa Família. 

Para o grupo dos trabalhadores do Bolsa Família, os pagamentos seguem o calendário original do programa, sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do benefício. Sendo assim, vão receber mais duas parcelas de R$ 600, seguindo o calendário de pagamentos do próprio programa.  Para eles a quarta parcela será paga até o próximo dia 31 e a quinta parcela será paga entre 18 e 31 de agosto. 

O novo calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania contempla os pagamentos até a quinta parcela de beneficiários inscritos no programa até o último dia 2, data final para inscrição, cujos cadastros foram considerados elegíveis até o momento. Na quarta-feira, 15, a Dataprev informou que havia ainda 226.582 solicitações para o auxílio emergencial sendo analisadas. 

Para fins de organização do fluxo de pessoas nas agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital. O beneficiário poderá movimentar o dinheiro da poupança social digital apenas para o pagamento de contas, boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. 

No caso dos saques da primeira parcela, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado no momento em que solicitou o auxílio. Já nos saques das demais parcelas, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela. Confira os calendários completos das parcelas 4 e 5 no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br).

 

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