Prefeito decreta estado de calamidade pública em Friburgo

Prefeitura alega que a crise “impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais”. Decreto “vai durar enquanto se mantiver a gravidade da pandemia”
quinta-feira, 16 de abril de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
(Foto: João Luccas Oliveira)
(Foto: João Luccas Oliveira)

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na noite de terça-feira, 14, no Diário Oficial eletrônico do município, o decreto 541, em que o prefeito Renato Bravo instituiu o estado de calamidade pública em Nova Friburgo em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Entre as justificativas para adotar a medida, a prefeitura argumentou que desde o último dia 3, quando foi registrado oficialmente o primeiro caso confirmado de Covid-19 no município, esse número já havia saltado para 16, embora o Governo do Estado do Rio já contabilize o 17º caso no município. Além disso, ainda há 37 outros casos aguardando confirmação pelo Laboratório de Referência do Estado do Rio de Janeiro, o Lacen, dentre os quais um óbito em averiguação, “o que demonstra significativo aumento nos casos em apenas dez dias, o que denota a extrema necessidade de se adotar medidas que visem estimular o isolamento social”.

A decisão do prefeito, no entanto, causou grande repercussão nas redes sociais. A maioria dos comentários questiona o motivo que teria levado Renato Bravo a decretar calamidade pública, já que o município não tem nenhum óbito causado pela doença e menos de 20 casos confirmados, diferentemente dos Estados do Rio e São Paulo que juntos somam a maioria dos casos confirmados e mortes em decorrência do Covid-19 no país.  

Com isso, fica decretado o estado de calamidade pública em Nova Friburgo, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional.

O decreto 541 também destaca que o prazo do estado de calamidade pública “perdurará enquanto se mantiver a gravidade da pandemia do novo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde competentes”. E finaliza informando que a “autoridade de finanças municipal editará os atos administrativos necessários ao cumprimento deste decreto, nos limites da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.

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