A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria Municipal de Saúde, publicou no Diário Oficial eletrônico da última terça-feira, 31 de março, uma resolução que determina normas de conduta para os hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares no município, de modo a resguardar o interesse da coletividade e fazer cumprir as normas de conduta para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus.
Pelo período de 15 dias – iniciados em 27 de março - hipermercados, supermercados e similares estão obrigados a: fixar cartazes com orientação aos clientes e funcionários quanto a higienização das mãos; disponibilizar local apropriado para higienização das mãos e álcool gel 70° nas dependências; controlar a entrada dos clientes com afastamento de um metro de distância entre cada pessoa nas filas, devidamente demarcado; uso da área de trânsito útil do estabelecimento com uma pessoa para dois metros quadrados; manter afastamento de um metro de distância entre cada pessoa nas filas para seções do estabelecimento e/ou para o caixa; além de suspender a divulgação do chamamento de promoção e preços, por todos os tipos de mídias.
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