Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Paula Farsoun

Com a palavra...

Paula é uma jovem friburguense, advogada, escritora e apaixonada desde sempre pela arte de escrever e o mundo dos livros. Ama família, flores e café e tem um olhar otimista voltado para o ser humano e suas relações, prerrogativas e experiências.

sexta-feira, 03 de dezembro de 2021

Caros leitores, me permitam hoje abordar um assunto importante de uma forma um pouco diferente da usual. Como mulher, cidadã e profissional do Direito, sinto-me no dever de abordar um assunto sério neste espaço, sobretudo ante os números de casos em nossa cidade. O intuito é informar e chamar atenção para a necessidade de evolução enquanto sociedade. O tema é violência doméstica e familiar contra a mulher.

E para esclarecer alguns pontos chaves sobre o complexo tema, convidei a advogada criminalista e mestranda em Direito pela Uerj, dra. Amanda Estefan, para uma entrevista especial que você confere a seguir. Rendemos nossos sinceros agradecimentos à dra. Amanda Estefane e esperamos ter contribuído e alertado a todos sobre a importância de enfrentarmos o tema e combatermos este tipo de violência.

O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

A violência contra a mulher ocorre por questões de gênero, ou seja, agride-se por ser mulher. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, configura-se violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. O nosso cenário social ainda é dominado por uma cultura patriarcal, na qual a figura do homem é alocada acima das mulheres, em vez de ao lado, o que os leva, muitas vezes, a atitudes agressivas e de dominação. Nas palavras de Rita Segato, “O patriarcado é um sistema político de tão longa duração que poderia ser chamado de ‘era’ ”.  O contexto é agravado, ainda, pela significativa desigualdade patrimonial entre homens e mulheres, que conduz à dependência financeira. Somado a esses fatores, a sociedade, em geral, tem uma inclinação a desconsiderar fatores violentos e criar enredos que justifiquem internamente determinados fatos criminosos. No Brasil, a violência de gênero ainda funciona dentro de um contexto de justificação.

Como se combate a violência contra a mulher?

Há inúmeros caminhos que podem ser seguidos. Mas, definitivamente, um passo importante para o combate à violência de gênero é a identificação do que é uma agressão. Isso porque muitas mulheres, ao longo da vida, permanecem em relacionamentos abusivos sem que percebam a condição de violência na qual estão inseridas. Identificar comportamentos agressivos é salutar para que as medidas cabíveis sejam tomadas e que a mulher possa pedir auxílio e buscar redes de apoio. No contexto político, é importante que nossos representantes busquem meios de eliminar a violência contra a mulher através de ações e estratégias relativas à temática.  Em 25 de novembro, celebra-se o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, importante ocasião para relembrarmos o compromisso que deve ser firmado por todos nós.

Qual é o amparo jurídico para essas situações?

No Brasil, há um grande marco para a luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher: a promulgação da lei 11.340/2006, notadamente conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir e prevenir esta prática, como, por exemplo, a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em seu artigo 7º, define-se, de forma exemplificativa, os seguintes tipos de violência que podem ser sofridos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. É muito importante falarmos sobre todas as formas de violência, com especial atenção às de cunho psicológico, pois são, muitas vezes, interpretadas como fatos atípicos do cotidiano. Diante da sua subjetividade, muitas mulheres são vítimas desse tipo de violência sem que tenham a percepção dos danos sofridos. A lei traz como definição da violência psicológica ser qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

O que fazer quando for agredida?

Do ponto de vista jurídico, há delegacias de atendimentos à mulher (Deams), especializadas nesse tipo de crime. No local, a mulher poderá requerer a decretação de medidas protetivas de urgência (artigo 19 da Lei Maria da Penha), sem a necessidade da presença de um advogado, a fim de resguardar sua integridade. Além disso, as Defensorias Públicas também dispõem de núcleos especializados para atendimentos de mulheres vítimas de agressões, na forma do artigo 28 do mesmo diploma legal. Em alguns casos, os Juizados Especiais de Violência Doméstica contra as Mulheres contam com uma equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Nesses casos, buscar uma rede de apoio é fundamental para que a mulher possa seguir em frente, devidamente amparada.

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Paula é uma jovem friburguense, advogada, escritora e apaixonada desde sempre pela arte de escrever e o mundo dos livros. Ama família, flores e café e tem um olhar otimista voltado para o ser humano e suas relações, prerrogativas e experiências.

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