A defesa de Daniel Silveira se manifesta contra Alexandre de Moraes

Max Wolosker

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Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

quarta-feira, 04 de maio de 2022

Em 21 de abril o presidente da República decretou uma Graça, ao deputado federal Daniel da Silveira, do PTB, em que suspendia sua prisão de 8 anos e 8 meses, em regime fechado, a multa de R$ 100 mil, o uso de tornozeleira eletrônica, restituindo-lhe, ainda, suas redes sociais e seus aparelhos celulares. Isso significa que a partir de tal Graça, Daniel é um homem livre em que para ir e vir não tem mais de prestar contas ao STF, nem a seu membro Alexandre de Moraes. Esse é o resultado da ADI 5874/DF.

Portanto não cabe as muitas interpelações feitas ao STF pelos partidos nanicos de sempre, nem a solicitação da dra. Rosa Weber, a Bolsonaro, para que explique o porquê do seu ato; este deveria imitar o ex-presidente Jânio Quadros e responder-lhe somente: fi-lo porque qui-lo”. Graça, indulto, seja lá o que for, é uma prerrogativa constitucional do mandatário do país, sendo-lhe dispensada explicações. Aliás, quando o presidente Luís Inácio indultou Cesare Batisti, não vimos senadores tendo chiliques, partidos políticos nanicos entrando com ações contra o decreto presidencial, nem membros do STF pedindo explicações para tal ato.

Aliás, bato palmas para o dr. Paulo Faria, advogado de Daniel, que encaminhou a seguinte mensagem ao STF, na pessoa de Alexandre Moraes, em que pede pura e simplesmente o cumprimento do indulto. Colocou Alexandre no seu devido lugar e mostrou que sua autoridade termina onde surge outra de igual quilate, ou seja, a do presidente da República. Eis alguns pontos dessa cobrança, publicado no Jornal da Cidade Online: “Não havendo absolutamente nada mais a ser discutido no âmbito dessa vergonhosa ação penal, nos termos da ADI 5874/DF onde restou evidenciada e clara a desnecessidade do trânsito em julgado requer:

  1. O imediato arquivamento da ação penal 1044/DF, bem como seus “puxadinhos... ou outras quaisquer persecuções em andamento, de conhecimento ou não da defesa, em razão do sigilo;
  2. O imediato restabelecimento de todas as suas redes sociais... por ato ilegal desse relator, e que interferem no exercício de seu mandato;
  3. A devolução de todos os aparelhos celulares confiscados por ordem desse relator, imediatamente;
  4. A imediata devolução da fiança paga em 29/06/2022, no valor de R$ 100 mil com as devidas correções legais e sem deduções;
  5. O fim de todas as perseguições pessoais desse relator comprometendo-se a apagar o nome de Daniel Lúcio da Silveira de vossa mente, respeitando o devido processo legal e a Constituição Federal”.

O texto lembra ainda não ser necessário aguardar o famoso “trânsito em julgado” que advogados e juízes adoram proferir, pois tanto a defesa quanto a acusação não teriam mais como apresentar recursos contra o resultado do julgamento.

E termina com o magistral The End: ”No jargão popular, após o naufrágio nadar...nadar...nadar... e morrer na praia”. E lembra ainda: “Aceitar a realidade não é uma opção e sim um dever legal, vislumbrando a realidade constitucional posta. O desejo pessoal não pode se sobrepor à ordem constitucional. Respeite a Constituição Federal”.

É isso que dá quando advogados, muitas vezes medíocres, se transvestem de juízes, no caso do STF, pseudos juízes e se põem a uma falação verborrágica, muitas vezes sem sentido.Basta bater de frente com causídicos mais experientes e defendendo causas claras e justas, para que suas convicções sejam desnudadas e deixem claro, apenas, um desejo de vingança, preceito esse que é ensinado nas faculdades de Direito, não pertencerem ao dia a dia de um advogado.

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