Vaidade

quarta-feira, 05 de agosto de 2020

Para pensar:

"Deve-se deixar a vaidade aos que não têm outra coisa para exibir.”

Honoré de Balzac

Para refletir:

“A vaidade é um princípio de corrupção.”

Machado de Assis

Vaidade

Vaidade: eis a palavra central para que se possa compreender, de fato, o que se passou em nossa cidade na tarde de segunda-feira, 3.

Porque a vaidade, por sua própria natureza, não se deixa esconder.

O vaidoso jamais resistirá, por exemplo, à tentação de valorizar publicamente o próprio conhecimento, a própria experiência, ou ao impulso de ridicularizar um adversário.

Também por isso, irá sempre preferir ambientes controlados e protegidos para se exibir.

É muito fácil, portanto, reconhecer uma pessoa vaidosa.

Insegurança

Da mesma forma, um vaidoso jamais se permitiria fugir de um debate - e o verbo a ser utilizado só pode ser este - se acaso tivesse a convicção de que seus argumentos são irrefutáveis, se tivesse a certeza de que seria capaz de encurralar o debatedor, e assim expor a própria superioridade.

Não, um vaidoso jamais foge de um debate “por não se sentir obrigado a ir”.

Foge porque jamais entra numa disputa se não tiver a certeza de que irá vencer, tendo méritos ou não.

Dolo

Todavia, quando o debate em questão diz respeito a condutas públicas, e um vaidoso demonstra que prefere se sujeitar a imbróglios jurídicos do que debater num ambiente neutro, só nos resta tirar duas conclusões: 1) ele obviamente não está tão convicto a respeito da lisura de suas motivações e dos meios que empregou; e 2) talvez já não acredite tanto assim na eficiência da Justiça.

A primeira destas conclusões gera um desdobramento automático, pois, na prática, significa que existe consciência a respeito da questionabilidade daquilo que foi feito, e, portanto, dolo em alguma medida.

Gradação

De fato, existe uma gradação a respeito das dificuldades de convencimento envolvidas no que se passou segunda-feira: 1) convencer a respeito da legalidade das incorporações; 2) convencer de que as incorporações não se deram entre pessoas que, em alguma medida, se tornaram úteis ao sistema; 3) convencer a respeito da moralidade das incorporações; 4) convencer de que a ausência no debate público poderia ser moralmente justificada.

Última que morre

O colunista pode antecipar que o último destes itens é, ao menos em relação a este que vos fala, impossível.

O terceiro item também seria muito, muito difícil.

Com relação aos dois primeiros, contudo, restava uma sincera esperança de que pudesse haver explicações plausíveis.

Cereja do bolo

Em meio a sinais tão claros para quem dá a devida atenção às entrelinhas - onde, de fato, a verdade se esconde - a sessão desta terça-feira, 4, na Câmara Municipal reservou a cereja do bolo.

Eis que, em dada altura, o vereador que mais indicou nomeações no mandato atual saiu em defesa de quem ganha muito bem para guardar este e outros segredos, de quem sabe o quanto custa este tipo de mandato parasita, não apenas em valores absolutos, mas em comprometimento da eficiência administrativa.

Tocante, não?

Praxe

No entendimento deste colunista, quem não se sente em condições de enfrentar um debate público para justificar os próprios atos não tem condições morais de exercer um cargo público, muito menos nos primeiros escalões.

No atual governo, no entanto, estão todos bem amparados.

Basta observar que, na tarde desta terça-feira, 4, os quatro representantes do Executivo que eram aguardados para a rodada de oitivas que integra o processo de defesa da prefeitura no processo de avaliação das contas de 2018 também não compareceram à Câmara.

Revelador

Posturas análogas para problemas semelhantes.

Na falta de argumentos, sabotagem aos procedimentos previstos.

Na prática, o Palácio Barão de Nova Friburgo tem se esforçado por transferir para o Judiciário a atribuição Legislativa de apreciar suas contas.

E, ao agir desta forma, desde já se mostra incapaz de apresentar defesa convincente, e lança sombras sobre os possíveis desfechos de algo que já vem errado desde o nascedouro.

Contraditório

A coluna assumiu o compromisso de abrir espaço à manifestação enviada pelas servidoras Ana Paula Navega dos Santos e Gisele Busquet Nunes a respeito das incorporações salariais.

As justificativas quanto ao não comparecimento à convocação já foram publicadas na edição de ontem, 4, em matéria específica sobre o tema.

Seguimos, portanto, com as justificativas para as incorporações.

Aspas (1)

“Esclarecemos, oportunamente, que em relação a matéria que o nobre vereador pretende que prestemos esclarecimentos, ou seja, ‘sobre condutas adotadas nos processos administrativos em que contam concessões de incorporações e de consequentes acumulações salariais que contrariam decisões judiciais federais, no âmbito da Justiça do Trabalho’, nos compete a manifestação enquanto servidoras públicas municipais no exercício dos nossos direitos de petição perante à Administração Pública Municipal.”

Aspas (2)

“Subsidiamos nossos pedidos pela via administrativa dentro do prazo prescricional legal e, posteriormente, pedimos reconsideração do parecer baseando-nos em fato novo, mediante duas decisões judiciais transitadas e julgadas de servidoras públicas em situação funcional idênticas às nossas.

Não bastasse tais decisões transitadas e julgadas, em recente decisão, ou seja, no dia no dia 24 de julho de 2020, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, também concedeu o mesmo direito de incorporação a outra servidora, afirmando em seu julgado que tanto o servidor celetista quanto o estatutário integram o quadro permanente do município fazendo jus aos direito da lei municipal 3.385/2004, dando assim, robustez ao nosso direito.”

Aspas (3)

“Por esta razão, o pedido feito pautou-se em situações absolutamente idênticas as nossas, onde o Poder Judiciário posteriormente ao indeferimento do primeiro pedido administrativo, confirmou sentenças, e Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento ao direito de incorporação de servidores nas mesmas condições que as ora peticionantes.

Destarte que o direito de petição do servidor para “defesa de direitos”, assegurado no artigo 5º, LXXXIV, ‘a’ da Carta da República, teve como fundamento a garantia também constitucional da isonomia, que veda o tratamento diferenciado para servidores nas mesmas condições. Concluímos, assim, que na posição de servidoras públicas, possuímos o direito de petição de postular, como demais servidores assim também o fizeram.”

Pertinente

A esse respeito, a coluna entende ser pertinente observar que as duas servidoras entraram no passado com ações na Justiça e tiveram seus pedidos considerados improcedentes em decisões que transitaram em julgado, antes de adotarem a rota administrativa, já na atual gestão da PGM, fundamentando-se em decisões favoráveis de outras servidoras, sem menções às decisões judiciais já existentes para seus casos específicos.

Pós-fechamento

A coluna de hoje já estava fechada quando o procurador-geral do município enviou ao Massimo um pedido de espaço ao contraditório.

A respeito dele a gente conversa na coluna de amanhã, 6.

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