Trancada, mas ativa

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Para pensar:
"A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida.”
John Dewey

Para refletir:
“Sem um fim social o saber será a maior das futilidades.”
Gilberto Freyre

Trancada, mas ativa

Pauta trancada igual a Câmara parada?

Não, não necessariamente.

A coluna de hoje traz justamente algumas ações legislativas ocorridas enquanto cumprem-se os trâmites para que as contas de 2018 da prefeitura possam ser apreciadas, e a pauta venha a ser destrancada.

Posicionamento

A começar pelo conteúdo de ofício endereçado nesta quinta-feira, 13, ao prefeito Renato Bravo, com cópias remetidas para MPF, MPT, MPRJ e TCE-RJ, e que marca o início das ações em resposta ao não comparecimento do procurador-geral do município e outras duas servidoras à convocação para prestar esclarecimentos sobre controversas incorporações salariais no âmbito na prefeitura.

Cobrança

O documento, redigido pelo vereador Professor Pierre, e que no momento em que estas linhas eram escritas havia sido assinado por 15 dos 21 parlamentares (Carlinhos do Kiko, Nazareth Catharina, Norival, Joelson do Pote, Alexandre Cruz, Vanderleia Abrace Essa Ideia, Cascão, Johnny Maycon, Wellington Moreira, Marcinho Alves, Sérgio Louback, Zezinho do Caminhão, Luiz Carlos Neves e Isaque Demani, além do próprio Pierre), cobra do prefeito a tomada de medidas frente ao que define como “grave afronta aos Poderes e aos princípios da administração pública”.

Judiciário

“É inadmissível em pleno regime republicano a existência de atos praticados por agentes públicos, no seio do Poder Executivo, que afrontem o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, em clara violação à harmonia prevista no artigo 2º da Constituição Federal, a qual pressupõe respeito. A começar pelo Poder Judiciário, que fora inicialmente desrespeitado, não é tolerável que a coisa julgada seja ignorada e burlada no âmbito do Poder Executivo, sobretudo quando essa violação, em ação gravíssima, decorre de decisão administrativa para beneficiar interesses restritos em detrimento da supremacia da instância judicial e, conseguintemente, da indisponibilidade e supremacia do interesse público.”

O parágrafo se refere, naturalmente, à decisão administrativa de conceder a incorporação salarial em casos nos quais a Justiça já havia se posicionado de maneira contrária.

Legislativo

“Foi nesse sentido que, quando da apuração de fatos vinculados ao desrespeito à coisa julgada, ou seja, ao Poder Judiciário, mesmos agentes públicos ofenderam o Poder Legislativo ao não comparecerem à convocação deste órgão em 3 de agosto de 2020, aprovada, inclusive, pela unanimidade de seus membros. Agentes públicos municipais – procurador-geral do município, subsecretária de Recursos Humanos e gerente do Fundo Municipal de Previdência – apresentaram, por meio de manifestações escritas, justificativas tíbias para esquivarem-se de esclarecer as condutas adotadas em processos de incorporação que seriamente feriram a coisa julgada.“

Controle externo

“Ademais, indispor diretamente um órgão de controle externo afeta, de forma reflexa, os demais de mesmo escopo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A não sujeição aos atos de controle externo, observados os termos legais, constitui-se em ação grave contra o princípio republicano, mesmo porque, como se não bastasse, além do desrespeito identificado, já tem havido retenção de informações públicas, quando estas deveriam, conforme apregoa a lei, ser e estar dispostas aos órgãos de fiscalização e à sociedade, à luz dos princípios da publicidade e da transparência pública. (...) Tais condutas (...) não podem ser admitidas como fato irrelevante. Não se quedará o Poder Legislativo, ainda que por meio de representantes, de tomar as medidas de seu alcance para fazer extirpar esse tipo de comportamento típico do regime moderador.”

Esclarecimentos

Entre os esclarecimentos aos quais a convocação se prestava o ofício fala em “incorporações potencialmente ilegais aos vencimentos de servidores públicos, atos torpes que revelam fortes indícios de fraude em processo administrativo e de documentos; que aventam práticas de advocacia administrativa, em meio a propenso cenário de prevaricação processual, em que se violam princípios constitucionais e leis, para obtenção de vantagens ilícitas”, acrescentando que tais situações “não poderão passar impunes pelas autoridades e muito menos poderão ser minimizados pelo Poder de onde derivaram”.

Requisições

Nesse sentido, requer-se: 1) Imediata abertura de processo administrativo disciplinar em face de todos os servidores envolvidos nas referidas incorporações indevidas, via administrativa; 2) Imediato afastamento preventivo dos investigados, até conclusão do referido PAD; 3) Imediata exoneração do procurador-geral do município, uma vez que o mesmo (...) cometeu erro grosseiro ao proferir parecer favorável a incorporações administrativas e, principalmente, violando a coisa julgada das decisões judiciais federais que indeferiram a incorporação de três servidoras, induzindo, consequentemente, o chefe do Executivo ao erro, ratificando o deferimento de pagamento, o qual, inclusive, não apresentou qualquer cálculo de impacto orçamentário em razão da despesa contínua, tendo em vista a imediata implementação na folha de pagamento.”

Segue

“4) Declaração de suspeição da Comissão de Revisão Administrativa, considerando que servidores envolvidos integram o respectivo colegiado; 5) Declaração de suspeição dos servidores envolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho relativo aos TACs firmados com o MPU e MPRJ; 6) O deferimento da imediata anulação dos atos administrativos que concederam as referidas incorporações, considerando o significativo valor de dano já quantificado, que neste momento, em primeira análise, orbita na ordem de R$ 207.817,05, (...) fazendo cessar a ilegalidade cometida por todos os agentes acima e evitando mais dano ao erário; 7) Imediata abertura de procedimento, a fim de apurar dano ao erário e seus responsáveis.”

Prazo

“Ademais, aguardar-se-á a manifestação de V. Ex.ª, em prazo não superior a 48 horas, às gritantes situações identificadas, para se mensurar o alcance das medidas que serão encaminhadas aos demais órgãos de controle externo. Ressalta-se, por fim, que a manutenção de ato administrativo que mantenha e consolide o desrespeito à legalidade e à coisa julgada é decisão altamente temerária e atentatória aos princípios constitucionais e à instância judicial. Portanto, o ato precisa ser revisto e anulado.”

Curioso

Naturalmente, o grau de envolvimento do prefeito em todo este episódio será afetado pelo que fizer (ou não fizer) diante deste posicionamento da maioria do Legislativo.

Por sinal, não deixa de ser curioso que todos os 21 vereadores tenham aprovado a convocação, mas seis assinaturas não constem no documento. 

Testes de Covid

Mudando de assunto, mas permanecendo na Câmara Municipal, o vereador Joelson do Pote elaborou requerimento de informações sobre a antecipação da devolução de recursos no valor de R$ 500 mil, feita pela Câmara Municipal de Nova Friburgo no dia 25/06/2020, para a compra de testes da Covid-19.

A coluna reproduz abaixo o teor das perguntas, e não consegue imaginar qualquer justificativa para que não sejam aprovadas pelo plenário, e respondidas de forma rápida e satisfatória por parte do Executivo.

Direto ao ponto

Por que o Executivo ainda não assumiu formalmente o compromisso de investir os recursos na compra de testes?

Qual a previsão para que assuma este compromisso?

Existe planejamento para a utilização dos recursos?

Existe estimativa de quantos testes pretende adquirir?

Existe a possibilidade de recusa em relação a assumir este compromisso? Se sim, qual a justificativa?

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