(P)Unir

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Para pensar:
"O verdadeiro desperdício nunca foi das coisas. É da vida.”
Vittorio Buttafava

Para refletir:
“Querer ser outra pessoa é um desperdício da pessoa que você é.”
Marilyn Monroe

(P)Unir

Em nossa edição de ontem, 12, a coluna afirmou que esperava já para os próximos dias novidades a respeito do controverso pagamento feito pela prefeitura ao Instituto Unir Saúde (ex-gestor da UPA de Conselheiro Paulino), em valor superior a R$ 5 milhões, após a própria organização social ter concordado que a transferência fosse feita diretamente aos ex-funcionários que aguardavam (e ainda aguardam) pelo pagamento de suas rescisões.

Pois bem, o embargo em relação a estas atualizações caiu mais rápido do que poderíamos imaginar.

Relembrando

O leitor habitual deve recordar que o episódio provocou a mobilização dos ex-funcionários da Unir, tanto mais quando estes começaram a receber propostas ultrajantes por parte de advogados da organização social que basicamente lhes ofereciam metade daquilo que, por direito, tinham a receber.

A coluna recebeu muitos pedidos de ajuda por parte destes profissionais, e na Câmara Municipal a questão acabou sendo fiscalizada pelo vereador Professor Pierre, redundando na operação legislativa batizada de Calabar, de conteúdo muito contundente.

Contramão

Pouco após a estranha decisão de efetuar o pagamento à Unir, e não diretamente aos credores, seguindo na contramão de parecer da própria Controladoria datado de 16 de janeiro e da própria organização social (!), que havia concordado com a transferência de recursos diretamente aos ex-funcionários, a prefeitura pediu o arresto dos mais de R$ 5 milhões para que fosse assegurado o pagamento das rescisões.

Arresto

De posse das informações reunidas pela operação Calabar, e a partir das apurações complementares que realizou, o Ministério Público do Trabalho, através da procuradora do Trabalho Isabella Gameiro da Silva, requereu que o arresto se desse por revelia, uma vez que a Unir não apresentou defesa.

E mais: que o valor arrestado seja mantido em juízo, para assegurar o pagamento aos funcionários o quanto antes.

Ação Civil Pública

Mais recentemente, no último dia 9 foi autuada uma ação civil pública no valor de R$ 10 milhões, tendo como reclamante o Ministério Público do Trabalho, e como reclamados o Instituto Unir Saúde e também o Município de Nova Friburgo, dada sua responsabilidade subsidiária.

Pois bem, nesta terça-feira, 11, o juiz do Trabalho substituto Luís Guilherme Bueno Bonin extinguiu a ação cautelar que havia sido distribuída pelo município como forma de atenuar os efeitos da sua própria operação que muitos consideram ilegítima, unificando as demandas da questão trabalhista em torno da ação civil pública distribuída pelo Ministério Público.

Declarações

Esta é, de forma muito resumida, a ordem dos principais acontecimentos neste episódio.

Todavia, para que os leitores possam ter uma visão mais ampla do que se passa, e das tendências que se desenham, parece importante reproduzir algumas citações emblemáticas acumuladas ao longo dos acontecimentos.

A começar pelo parágrafo 27 da operação Calabar, reproduzido abaixo.

Aspas (1)

“Impressiona, atestar, em processo de fiscalização na sede do Poder Executivo, a movimentação da PGM para arrestar, por meio de pedido de medida cautelar de urgência ao Juízo Trabalhista, recursos em conta do Instituto Unir Saúde que a própria administração pública poderia ter retido e utilizado para sanar tamanho imbróglio. Isso, aliás, chega a soar esquizofrênico. Tanto que não é crível que os agentes públicos provocadores de todo esse rol de complexidades, que atenta diretamente contra os direitos trabalhistas, os trabalhadores e a própria municipalidade, encontrem no Poder Judiciário lenço para limpar-lhes a própria e desidiosa desfaçatez – o que seria um elogio à traição: Calabar −, pois estranhamente quiseram decidir pelo pagamento de R$ 5.200.845.57 diretamente ao Instituto, cientes de que esse estado de coisas, tal qual se encontra, poderia sobrevir, inclusive proporcionando inconsequente aumento à já robusta demanda do Poder Judiciário Trabalhista.”

Aspas (2)

Ao analisar o pedido de arresto à revelia, o juiz Luís Guilherme Bueno Bonin observou que o Município foi réu em ação de cobrança ajuizada em 29/11/2019, em trâmite na 3ª Vara Cível.

“Acontece que, diferentemente do que possa parecer, (...) constato que a Unir, em 8/04/2020, desistiu do processo, sendo proferida decisão homologando-a e extinguindo o processo sem resolução do mérito, uma vez que o feito sequer tinha sido contestado.

O Município requerente poderia ter celebrado acordo na citada ação de cobrança para extinguir o processo com resolução do mérito, porém, preferiu realizá-lo extrajudicialmente, efetuando a transferência de quase R$ 5 milhões no dia 23/03/2020. Certamente, caso efetuasse o pagamento do valor nos autos na ação de cobrança poderia, agora, estar se valendo daquele crédito para efetuarmos penhora, reserva de crédito ou outra medida que o valha. Mas não.”

Segue

“Quitou, friso, o valor extrajudicialmente e, nesse momento, pretende, pela tutela ajuizada, o arresto do mesmo valor. Na presente tutela, salvo entendimentos em contrário, a atitude do requerente na ação de cobrança é incompatível com deferimento do arresto pretendido.

Ciente das diversas reclamações trabalhistas em trâmite na cidade deveria ter efetuado o depósito dos valores que entendia devidos em cada processo, retendo-os e não repassando para a requerida.

Insisto. É curiosa, quiçá leviana, a conduta do Município de repassar em 8/04/2020 o valor milionário à Unir e, um mês e meio depois pretender o bloqueio do que pagou espontaneamente e sem chancela do Poder Judiciário para garantir eventuais execuções que possam ser redirecionadas ao Município pela condenação subsidiária.

Portanto, nos termos da fundamentação supra, entendo que o requerente não possui interesse no deferimento da tutela cautelar antecedente em ter o valor arrestado da requerida, razão pela qual julgo o processo extinto sem resolução do mérito na forma dos artigos 485, VI e 309, III do CPC.”

Aspas (3)

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, afirma que “A Unir, confessando a ilegalidade praticada em desfavor de seus ex-empregados que laboraram para o referido contrato de prestação de serviços com o Município de Nova Friburgo, juntou ao IC 59/2020 lista nominal dos trabalhadores que não receberam verbas rescisórias com discriminação de data de admissão, demissão e saldo rescisório. (...) As evidências colhidas no curso do procedimento investigatório demonstram, de forma irrefutável, que a Unir Saúde não efetuou o pagamento das verbas rescisórias dos seus empregados após o término do Contrato de Gestão 037/2014, embora tenha comprovadamente recebido dos cofres públicos a quantia de R$ 5.200.845,57.

Continua

“Não há que se falar que o ente público agiu com diligência na fiscalização do contrato, pois se assim tivesse ocorrido não se estaria pleiteando milhões de reais em verbas rescisórias consectárias do ato contratual firmado pelas partes. Ademais, a edilidade optou pelo depósito de DOC em oposição do parecer de sua própria contadoria, que, em 16/01/2020, se manifestou no sentido de que o pagamento fosse realizado diretamente aos credores do Instituto Unir

O tomador dos serviços, quando se depara com a dispensa em massa de trabalhadores terceirizados que lhe prestam serviços e com a sonegação de salários e verbas rescisórias, deve não só reter as faturas que eventualmente ainda estejam pendentes de liquidação, mas, também, disponibilizá-las para imediato pagamento, seja efetuando este pagamento diretamente aos empregados, e, caso se sinta inseguro para tanto, ajuizando ação para depositar em juízo os valores retidos e requerer a autorização judicial para efetuar a quitação.”

Desperdício

A coluna selecionou estes fragmentos, mas existem muitos outros capazes de enfatizar o reconhecimento do descalabro que vem sendo cometido contra os ex-funcionários do Instituto Unir, bem como as dificuldades para que seja possível compreender o posicionamento do Palácio Barão de Nova Friburgo no episódio, em meio a tantas razões e tanto respaldo para que tivesse atuado de maneira diversa.

Em resumo: o que tinha tudo para ter sido um golaço do governo municipal corre agora o risco de se tornar um problema de enormes consequências perante a Justiça.

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