Escalada

terça-feira, 21 de julho de 2020

Para pensar:

"A maioria dos grandes males que o homem incidiu sobre si mesmo partiram de pessoas se sentindo muito seguras a respeito de algo que, de fato, era falso.”

Bertrand Russell

Para refletir:

“Como é terrível conhecer, quando o conhecimento não favorece quem o possui.”

Sófocles

Escalada

A coluna andou registrando, nas últimas semanas, diversos comportamentos adotados pelo atual comando da Procuradoria-Geral do Município que dão margem a questionamentos a respeito de quais interesses ela representa de fato.

Citando apenas dois exemplos, podemos lembrar da sinalização de que responderia apenas a questionamentos em forma de requerimento de informações, e também da recente recusa a receber documento relacionado aos procedimentos necessários à análise das contas de 2018 do Executivo Municipal.

E, bom, era evidente que tudo isso em algum momento iria gerar consequências.

Alegações

A primeira delas ocorreu na última sexta-feira, 17, quando o vereador Professor Pierre encaminhou ofício ao Ministério Público no qual relata o que entende ser “embaraço aos atos de fiscalização” e controle externo, apontando, inclusive, que “opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço” fere textualmente o artigo 11, II, da lei federal 8.429/1992.

Requerimentos

Ao fim de uma série de justificativas o parlamentar requer que seja emitida recomendação urgente ao município a fim de que este se abstenha de rejeitar recebimento direto de quaisquer documentos públicos em suas repartições, especialmente dos órgãos de controle externo; e também um pedido de imediato afastamento de Ulisses da Gama do cargo de procurador-geral do Município “em virtude de apresentar postura incondizente à probidade exigida pelo cargo, tendo em vista as condutas alheias aos princípios republicanos e da administração pública, considerando-se, ainda, o porte violador do CPC e do Código de Ética do Poder Executivo; as práticas já relatadas robustamente em demais notícias encaminhadas ao MPRJ; e a atuação sobejadamente em desacordo com o que preceitua o artigo 209 da Lei Orgânica Municipal”.

Tem mais

Está achando pesado? Pois se acomode bem na poltrona, porque a história não para por aqui.

Na manhã desta segunda-feira, 20, o gabinete do vereador Pierre tornou a remeter ofício ao Ministério Público, desta vez debruçado sobre a distinção feita pela PGM entre ofícios e requerimentos de informações, e a indicação de que não mais atenderia aos primeiros.

O parlamentar manifesta o entendimento de que a ação foi tomada com “o objetivo claro de procrastinar o acesso às informações que foram requisitadas”, “por quem deveria prover máxima transparência e publicidade”.

Aspas

“É certo de que inibir o acesso de informações públicas por esse instrumento concentra-se na tentativa de embaraçar a eficiência do ato fiscalizador, pois a Procuradoria-Geral do Município é sabedora de que questionamentos oriundos dos demais órgãos de controle externo, como o próprio parquet e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), tiveram como origem dados obtidos via expediente legislativo por “ofício”. Nesse sentido, atuar para o encobrimento da informação pública, a qual deve ser transparente e disposta à publicidade nos prazos legais, carrega o ato do procurador-geral do município e de seu subprocurador de gravíssimo atentado ao interesse coletivo e a vários princípios da função administrativa pública, dentre os quais, o da probidade.”

Contraponto

Como contraponto, o ofício recorda a postura bastante diversa adotada pela gestão anterior da PGM.

“Considerando, sobretudo, a política jurídica de total e irrestrita transparência que era adotada pelo anterior procurador-geral que buscou incorporar ao corpo técnico da advocacia pública deste município o princípio da máxima transparência e publicidade, que é o que se verifica com a aprovação da lei municipal 4.612/17, regulamentadora da Procuradoria-Geral do Município e de seu Fundo Especial, de iniciativa do então ex-procurador-geral, o qual também propôs a inserção de capítulo específico acerca do órgão na nova Lei Orgânica Municipal”.

Testemunho

A coluna não se furta a testemunhar a veracidade da avaliação acima, e prova disso é que mesmo em meio a eventuais discordâncias foi possível estabelecer uma relação de respeito mútuo, dado o evidente esforço da PGM de então por atuar de maneira preventiva e orientadora, preservando o interesse coletivo e buscando evitar que o Executivo atuasse além dos limites éticos e legais.

De fato, a comparação com a gestão anterior da PGM é extremamente inglória para com a atual.

Inquérito civil

Em resumo, o parlamentar alega que têm sido violados princípios da administração pública, entre os quais o da publicidade.

E, a partir disso, requer “ao parquet que adote as providências para instaurar o competente inquérito civil para apurar o indício fortíssimo de improbidade administrativa praticado, de forma livre e consciente, pelos agentes públicos envolvidos.”

Convocação

O leitor não deve estranhar, portanto, que na ordem do dia da sessão de hoje, 21, na Câmara Municipal, conste a apreciação de “convocação de agentes públicos em razão de atos que redundaram em descumprimento de decisão judicial”.

Resta, agora, ver como o plenário irá reagir à matéria.

Habitualmente a base governista defende que seja feito um convite, e, caso de recusa, que os gestores sejam convocados.

Mas, e quando o tempo é um fator crucial?

Polêmica

A determinação da bandeira vermelha para esta semana, dentro do processo de monitoramento da flexibilização da quarentena, gerou as mais diversas reações por parte da sociedade.

Umas favoráveis, outras de revolta. Algumas legítimas e sinceras, outras invariavelmente eleitoreiras e oportunistas.

Respiradores

De todo modo, a questão ampliou a relevância da transparência em relação ao aproveitamento de todos os 71 respiradores disponíveis na rede pública municipal, e a coluna publica agora o resultado do levantamento mais atualizado, realizado na manhã desta segunda-feira, 20.

Distribuição

Unidade coronariana (6); CTI I (6), CTI II (5), UTI Covid (10), Trauma Covid enfermaria (1), Semi-Intensiva Covid enfermaria (8), Centro cirúrgico (1), Isolamento (1), Trauma (4), Repouso Masculino (1), Pediatria CTU (1), Ambulância Samu, um fixo e outro para transporte (2), Ambulância Covid (1).

Subtotal: 47.

Por sua vez, no Serviço de Assistência Ventilatório estão distribuídos outros 24, da seguinte forma: Transporte (sete disponíveis), Leito (seis de backup / disponíveis), Manutenção (11).

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