Erros

sábado, 12 de setembro de 2020

Para pensar:

"O único homem que nunca comete erros é aquele que nunca faz coisa alguma. Não tenha medo de errar, pois você aprenderá a não cometer duas vezes o mesmo erro.”

Theodore Roosevelt

Para refletir:

“Justificar um erro é errar outra vez.”

Textos judaicos

Erros

O leitor deve imaginar o quanto é fácil cometer erros quando se assina uma coluna diária, e o tanto de cuidado que a gente toma para evitar esse tipo de situação.

Por isso mesmo, saber se retratar e pedir desculpas quando percebe que algo não seguiu a linha que deveria ter seguido é requisito indispensável à função.

Somos todos humanos, afinal.

Melhor entendimento

A introdução acima se faz necessária porque, após aprofundar a apuração, o colunista não está mais confortável com as palavras que publicou há poucos dias a respeito do projeto de lei ordinária 451/2018 que “regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede”.

Origem suspeita

Na ocasião, a coluna apontou que a origem do projeto era suspeita, na medida em que se deu através de uma indicação legislativa assinada por um ex-vereador cuja voz circula em áudios de WhatsApp ameaçando parar a cidade e pressionar vereadores em suas próprias residências caso os interesses que identifica como sendo os da classe dos rodoviários não prevaleçam no plenário.

Ademais, a redação que chegou ao plenário deixava muito claro que o texto não havia sido escrito pelo ex-vereador em questão, levantando a suspeita de que, mais uma vez, tivesse origem externa, em parte interessada.

Aprimoramentos

Tudo isso continua valendo, mas uma análise do histórico desta proposta revela que o texto original foi sendo seguidamente aprimorado ao longo dos dois anos seguintes, e atualmente, apesar das burocracias que estabelece, é visto com bons olhos por grande parte dos envolvidos no que é obviamente um espaço de conflito difíceis de se resolver.

As primeiras mudanças, é importante registrar, começaram a ocorrer já no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, naturalmente em sua gestão anterior.

Aprimoramentos

A seguir, ao longo de mais de um ano de tramitação no Legislativo, diversas partes foram ouvidas e novos ajustes foram sendo feitos.

Na própria sessão de quinta-feira, 10, quando a matéria foi aprovada em 1ª discussão, um pacote de emendas também foi aprovado, e parece certo que novas alterações ainda serão incorporadas antes da 2ª discussão.

Diante de tudo isso, a coluna fica feliz ao rever sua abordagem, entendendo que a matéria, no fim das contas, pode ser positiva à população e aos setores envolvidos, sobretudo quando partimos do princípio que tanto a legislatura atual quanto a próxima não se negarão a fazer novos ajustes, caso a aplicação prática os revele necessários.

Faltou uma

Seguindo a linha das retificações, a coluna aproveita para acrescentar à lista divulgada na sexta-feira, 11, a convenção do PMB a ser realizada no próximo dia 14, na qual será confirmada a pré-candidatura de Lucidarlem Novaes a prefeita de Nova Friburgo.

O encontro também deve confirmar a pré-candidatura de Carlos Maduro a vice-prefeito, bem como a nominata de 18 postulantes a cadeiras no plenário municipal.

Assim, caso as expectativas venham a ser confirmadas, teremos entre 14 e 16 pré-candidatos a prefeito no dia 15 de novembro.

E essa lista ainda pode aumentar...

Mais erros

E já que estamos falando sobre erros, a coluna consultou um escritório de advocacia bastante reconhecido a respeito da polêmica lei municipal 4.743/20, publicada no dia 23 de julho após ter sido aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que autorizou “o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, os descontos das mensalidades dos empréstimos consignados dos servidores ativos e inativos do município de Nova Friburgo”.

Ainda de acordo com a lei “os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados” pelo mesmo período, e ao fim dele “serão vedadas as cobranças de juros, multas e demais encargos”.

Sem rodeios

A manifestação dos juristas, cujas identidades a coluna irá preservar, não tiveram meias palavras.

“A competência para legislar sobre direito financeiro, política monetária e de crédito é da União Federal, atribuição essa evidenciada pela interpretação autêntica do artigo 48, inciso XIII, da Constituição Federal. 

É mesmo simples assim, como se lê: ‘Artigo 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações’."

Hierarquia

“Dentre inúmeras outras normas de Direito que regem os bancos, possuem maior relevância as disposições das leis 4.595/64, 4.728/65. 7.102/83 e 9.017/950. A lei 4.728, por exemplo, disciplina o mercado de capitais estabelecendo medidas para o seu desenvolvimento, vindo as leis 7.102 e 9.017 a reger a segurança bancária.

Aos municípios, assim como não podem afrontar a Constituição da República, tampouco é lícito revogar, derrogar ou violar a lei federal, pois o princípio básico e elementar da hierarquia das leis o proíbe.”

CMN e BC

“Por isso que ao dispor sobre o Conselho Monetário Nacional, sobre as competências do Banco Central do Brasil e todas as demais instituições financeiras públicas e privadas, a lei 4.595/64, que possui status de lei complementar, confere ao Conselho Monetário Nacional competência para regular o setor bancário, bem como aplicar penalidades.

O Conselho Monetário Nacional possui, então, poderes para disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras, além de regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas à referida lei.

Já o artigo 10 da lei 4.595, à propósito, outorga privativamente ao Banco Central várias competências privativas, entre as quais, a de exercer o controle do crédito sob todas as suas formas.”

Jurisprudências

“Muito nos surpreende que o município de Nova Friburgo, ou seu órgão jurídico, não tenha amplo conhecimento sobre essa matéria, pois no último dia 30 de julho, em plena pandemia, foi divulgada a decisão do ministro Dias Tofolli, do STF, referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6484 e 6495, que sustou a eficácia de leis estaduais que tentaram suspender os descontos das parcelas dos empréstimos consignados dos servidores públicos. E também nos surpreende porque jurisprudências tranquilas não faltam sobre o assunto.”

Pela culatra

Ora, se para o simples estabelecimento de horário de funcionamento dos bancos é vedado aos municípios interferir, com que competência (aqui no sentido legal e figurado) a Prefeitura de Nova Friburgo entende que pode definir como se dará a política de concessão de crédito, suspensão ou diferimento de seus pagamentos, contratos ou afastamento de garantias?

No nosso entender, a atitude do município, ao emitir nota pública incentivando servidores a buscar seus direitos contra os bancos, subverte a própria lógica do interesse público, pois ao invés de proporcionar subsistência condigna para que esse mesmo servidor não necessite se socorrer dos empréstimos consignados, acaba por estimular todo um corpo de profissionais a violar a lei e, assim, levá-los a experimentar prejuízos ainda maiores.

Sai caro

“Toda orientação ao público tem de ser dada com segurança e domínio sobre o assunto. Na dúvida, deve-se buscar o aconselhamento mais equilibrado. Oportuno, pois, o velho brocardo jurídico: ‘Se acha que a competência custa caro, experimente a incompetência’.”

Tiro no pé

E já que estamos emendando questionamentos aqui, a coluna registra a péssima repercussão que vem ganhando nas redes sociais (e não apenas nelas) a notificação da prefeitura à banca de jornal em frente ao antigo fórum, na Praça Getúlio Vargas, em razão da utilização de seu espaço para propagandas.

E, cá entre nós, a reação é perfeitamente compreensível, uma vez que o contexto é daqueles que contrapõem a letra fria dos códigos ao que determina o bom senso.

Contexto

A questão principal é que a responsável pela banca, Emilene Imbroinise, é uma dessas almas elevadas que dedicam boa parte do próprio tempo e da própria renda aos animais abandonados, que deveriam encontrar amparo tanto por parte do poder público quanto da sociedade. E o dinheiro da publicidade é utilizado justamente para esta causa, que deveria ser de todos.

Não se trata de uma versão conveniente dos fatos. O colunista conhece Emilene há muitos anos e pode assegurar a veracidade do que está dizendo.

Bom senso

A coluna evidentemente não poderia defender qualquer forma de privilégio ou precedente, mas pode sim evocar o bom senso e lembrar do longo histórico de omissão coletiva nesta frente para argumentar que maneiras alternativas de lidar com a situação deveriam prevalecer.

E que, se a situação ali está incomodando alguém, então podemos com justiça apresentar aqui uma lista enorme de problemas mais graves relacionados a urbanismo ou à Subsecretaria de Posturas, que eventualmente não recebem a mesma atenção.

Dívida impagável

Moralmente, é preciso reconhecer a existência de uma profunda e impagável dívida social para com os cuidadores (e com os animais).

No mínimo, há que haver gratidão.

Essas pessoas deveriam contar com todo o apoio da sociedade, e se em algum momento passa a haver conflito entre suas atuações e o que está escrito, então mude-se o que está escrito, ou o município assuma a responsabilidade que lhe cabe.

Inclusive porque, se a intenção é proteger nosso patrimônio arquitetônico, há muito mais que ser feito sem que inocentes sejam prejudicados por isso.

Apoio total a Emilene e aos cuidadores de animais.

Para encerrar

Para encerrar a coluna dos erros, que tal a aferição do termômetro da Praça Dermeval Barbosa Moreira, que acusou nada menos que 43 graus na tarde desta sexta-feira, 11?

É verdade que o próprio aparelho é o primeiro a avisar que está precisando de reparos (já imaginou se políticos tivessem a mesma consciência e sinceridade?), mas de qualquer forma, vale registrar o problema como forma de estímulo à sua rápida resolução.

Cá entre nós, no dia em que Friburgo registrar 43º este colunista provavelmente estará enviando seus textos diretamente da Sibéria.

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