Nova tarifação da B3

Gabriel Alves

Educação Financeira

Especialista em finanças e sócio de um escritório de investimentos, Gabriel escreve sobre economia, finanças e mercados. Neste espaço, o objetivo é ampliar a divulgação de informações e conhecimentos fundamentais para a nossa formação cidadã.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Você sabe o que é a B3? Se sim, ótimo; fique atento às novas formas de tarifação. Se não, vamos, nessa breve introdução, conversar sobre como funciona o mercado de ações no Brasil e no mundo. Para tornar possível os negócios em setor de bolsas, é necessário que empresas de infraestrutura de mercado financeiro exerçam atividades primordiais, como a criação e administração de sistemas de negociação, compensação, liquidação, depósito e registro para todas as principais classes de ativos, desde ações e títulos de renda fixa corporativa até derivativos de moedas, operações estruturadas e taxas de juro e de commodities.

No Brasil, existe apenas uma empresa responsável por exercer tais atividades, a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Ao redor do mundo, existem diversas outras; como as Nasdaq e a Bolsa de Nova York, nos Estados Unidos; a Bolsa de Valores de Londres, na Inglaterra; a Bolsa de Valores de Frankfurt, na Alemanha e por aí vai.

Para falarmos do mercado brasileiro, podemos citar a ordem “hierárquica” da relação de investimentos. O investidor abre uma conta em um banco de investimentos ou corretora de valores, que por sua vez inicia-se o contato com a B3 e por fim o acesso aos produtos do mercado financeiro. A B3, no que lhe concerne, rege esse mercado e suas tarifações; tanto referentes ao investidor, quanto as corretoras de valores e bancos de investimentos. Contudo, o ano de 2020 já começou com algumas novidades tarifárias e é para elucidá-las que se propõe esta coluna. Vamos a elas?

De acordo com a própria empresa, a nova política de tarifação da B3 tem, como objetivos, ampliar o volume de negociação e aumentar a liquidez do mercado, equalizar práticas de preços e estimular o crescimento da base de pessoas físicas. O impacto estimado é uma redução de R$ 250 milhões/ano nas tarifas cobradas do mercado. As alterações abrangem investidores institucionais, investidores pessoa física e, também a relação de empréstimo de ativos.        Vou, então, especificar apenas os pontos positivos e negativos da nova alteração para investidores pessoa física.

Pontos positivos

A primeira mudança importante foi a isenção de manutenção de conta. Nos últimos anos, as corretoras de valores – como estratégia de marketing - “zeraram” esta tarifa de seus clientes, contudo, os valores referentes a estes eram arcados pelas próprias corretoras. Com a isenção anunciada pela B3, as corretoras precisarão pensar em novos benefícios para atrair e fidelizar seus clientes: ponto positivo para nós, investidores pessoas físicas.

 A tarifa de negociação também sofreu alterações. Com o novo sistema de tarifação, os 0,0325% sobre o valor negociado passa a ser de 0,03% podendo chegar até 0,0125% para valores mais altos.

Pontos negativos

 A tarifa sobre custódia também sofreu alterações, desta vez, para cima. Clientes com até R$ 20 mil investidos em renda variável são isentos, mas para aqueles entre R$ 20.000,01 e R$ 300mil (que antes também eram isentos) arcam, agora, com uma taxação de 0,05% a 0,02% ao ano sobre valor em custódia. Acima de R$ 300.000,01 são taxados em 0,0130% a 0,0005% ao ano sobre valor em custódia. 

Outro ponto, e talvez o mais marcante dessa reforma tarifária pela B3, foi a taxação de proventos; que antes era nula e agora corresponde a 0,12% sobre estes.

Fique atento, pois pequenas decisões valem muito na hora de calcular sua rentabilidade real em investimentos.

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