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STF descriminaliza uso de maconha. Entenda o que muda
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
Na última terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sua maioria, pela descriminalização do porte de cannabis para o consumo pessoal. O julgamento foi concluído após longos nove anos de sucessivas suspensões. Por sete votos a quatro, a corte definiu que o usuário não poderá responder por crime.
No entanto, os debates do STF ainda trazem muitas dúvidas à população acerca do que foi decidido sobre o uso da maconha no Brasil. Não seria esta uma atribuição do Legislativo? Afinal, agora é permitido que toda e qualquer pessoa possa fumar livremente na rua sem uma punição?
Não é legalização
Fumar maconha continua sendo proibido em qualquer situação, e o porte da droga segue como ato ilícito. O cultivo da planta Cannabis Sativa e o seu fumo ainda continuam estritamente proibidos em todo o país. Nesse sentido, ao contrário do que muita gente imagina, a decisão do STF não busca autorizar que pessoas fumem livremente à rua.
O que mudou com a descriminalização é que o usuário (o consumidor) não poderá mais ser submetido a um processo criminal pelo porte da substância, como era anteriormente. Agora, quem for pego com maconha para uso próprio deverá ser autuado por uma infração administrativa, que conta: com a apreensão da substância, advertência e ter que se submeter a cursos sobre os prejuízos da droga.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público ou possuí-la. Mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Em regra, o usuário só não poderá ser alvo de inquérito policial e nem será fichado.
Limites quantitativos
Apesar do STF ter decidido pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, os ministros ainda terão de fixar os critérios a serem seguidos pela Justiça em processos semelhantes, em especial, a quantidade que difere um traficante de um consumidor. Os critérios atualmente adotados pelo Judiciário são totalmente de cunho pessoal e subjetivo de cada policial, promotor e juiz. E muitas vezes, são levados em conta, os requisitos individuais da pessoa apreendida, como: o local onde mora (se é local de tráfico), sua cor, profissão, onde foi apreendido, idade, classe social e nível de estudo.
Nesse sentido, podemos dizer que nos dias atuais é muito mais provável que um usuário de drogas seja condenado à cadeia por morar na favela da Rocinha, do que haja condenação de um verdadeiro traficante no Leblon – mesmo que os dois possuam a mesma quantidade de droga.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (que já se aposentou), Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já fixaram como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha – aproximadamente 30 cigarros convencionais - ou seis plantas fêmeas. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques sugerem 25 gramas. Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acham que essa definição cabe ao Congresso, ao Poder Legislativo ou à Anvisa.
No entanto, diante da falta de critérios objetivos ante a inércia dos órgãos competentes - sendo certo que a lei de drogas entrou em vigor em 2006 e até hoje não existe critério - os ministros devem buscar um meio-termo. Antes de a sessão ser suspensa na terça-feira, 25, a maioria sinalizou que concordaria em fixar em 40 gramas a quantidade que vão diferenciar o usuário de maconha do traficante até que o Congresso dê a palavra final sobre o assunto e estabeleça uma quantia através de lei.
Para evitar que o traficante se adapte às novas regras e se passe por usuário para driblar as autoridades, os ministros concordaram que caso existam outros elementos de prova na abordagem – como balança de precisão, caderno de anotações, material para preparo da droga, entre outros – deverão responder pelo crime de tráfico.
Ou seja, mesmo que uma pessoa, esteja na posse de uma quantia pequena de drogas, configurada uma mercancia ou o oferecimento à outra pessoa (ainda que gratuito) da Cannabis, resta configurado o tráfico de drogas, atualmente com uma pena mínima de cinco anos de prisão.
Enquanto a Alemanha descriminalizou a maconha em seu território, seguindo os passos de países como Holanda, Canadá, Uruguai, Portugal e alguns estados dos EUA, o assunto ainda continua sendo polêmico no Brasil e dividindo opiniões. Afinal, devemos nos inspirar nos países que mudaram suas leis ou mandar no nosso próprio nariz?
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
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