PL dos aplicativos: Uber, 99 táxi e IFood. O que muda?

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quarta-feira, 06 de março de 2024

Presente em cidades em todo o Brasil e, no Rio, desde 2014, quando chegou junto com um dos eventos mais esperados — a Copa do Mundo —, a Uber, além de outros aplicativos de transporte, como a 99 e Cabify, tornaram-se uma boa opção para autônomos e clientes que buscavam uma alternativa diante dos altíssimos preços cobrado pelos táxis.

Antes, no auge da crise econômica no Brasil, dirigir por um destes aplicativos era a saída para conseguir uma renda diante do desemprego, ou somente para complemento de salário. Hoje, com a expansão dessas plataformas de mobilidade urbana e de entregas - como é o caso do IFood e outros mais - muitos fazem da direção a única fonte de renda.

Apesar de todo o mundo debater a acentuação da precarização de trabalho envolvendo os serviços de transporte por aplicativos – com corridas cada vez mais baratas e percentuais mais altos pagos cobrados dos motoristas –, outros países como o Brasil, buscam uma alternativa para regulamentar essa realidade cotidiana de milhares de pessoas.

O trabalho de motoristas por aplicativo pode ser formalizado com o projeto de lei que regulamenta a categoria. Enviado ao Congresso Nacional pelo presidente da República, o projeto foi comemorado por parte do setor e criticado por outra. A proposta altera o cenário do mercado com benefícios aos motoristas e prováveis consequências aos passageiros.

 

Salário mínimo, Previdência, horário e carteira de trabalho

Na prática, o texto reconhece os motoristas como autônomos, introduzindo a nova categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”. Ou seja, não terão vínculo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, os profissionais poderão continuar a prestar serviço em mais de uma plataforma.

Ainda conforme a proposta, a jornada máxima de trabalho diário em uma única plataforma será limitada a 12 horas, não podendo ser estendida à vontade do motorista ou exigida pelos aplicativos.

O projeto de lei também prevê uma remuneração mínima para os trabalhadores que rodam vinculados aos aplicativos de plataforma. Para se qualificar ao salário mínimo da categoria, os motoristas precisam cumprir uma carga mínima de oito horas de trabalho por dia. Esse valor será fixo, além do ganho variável das corridas feitas individualmente.

Caso seja aprovada, os profissionais que atuam com Uber e 99 passarão a receber um valor mínimo por hora trabalhada, além de ser feita a contribuição ao INSS, pelas plataformas. Ainda que não exista um vínculo trabalhista entre o motorista e empresa, a proposta assegurará que os trabalhadores tenham direitos aos benefícios da Previdência Social.

Se aprovada, a proposta assegura que os motoristas receberão aproximadamente R$ 24 por cada hora de trabalho efetivo. Este valor será pago como uma indenização destinada a cobrir despesas relacionadas ao trabalho, incluindo: o uso de celular, internet, combustível, manutenção do veículo, seguros e impostos.

Apesar das regulamentações serem demasiadamente importantes para garantir um mínimo essencial aos trabalhadores de aplicativo, sob quem paira o ônus de tudo isso? E a pergunta que não quer calar: as viagens de 99 e Uber ficarão mais caras com a regulamentação?

 

Incógnita para motoristas e consumidores

As próprias empresas não tocam no assunto. Em nota divulgada, a empresa americana, Uber, afirma que o projeto de lei é um “importante marco”, mas não citou nada sobre o repasse preços ao consumidor. Embora seja coerente que os repasses sejam feitos aos consumidores, a perspectiva é que não exista um impacto muito grande na tarifa. As empresas atualmente recebem do motorista de 40% a 30% do valor total da corrida, possuindo uma margem de lucro gigantesca e assim, não devem aumentar muito a tarifa para dar viabilidade ao negócio.

Em contrapartida, o IFood disse apoiar a medida, mas a contrapôs alegando que ela “falha em propor um regime de inclusão previdenciária condizente com as particularidades do setor”. De acordo com a empresa de entregas, 90% dos seus entregadores trabalham menos de 90 horas semanais, o que os deixaria fora da maior parte dos benefícios propostos pelo projeto.

A medida ainda não foi aprovada. Assinada pelo presidente Lula na última segunda-feira, 4, durante cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar foi enviado ao Congresso Nacional em caráter emergencial e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.

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Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

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