O Brasil continua medalha de ouro em acidentes de trabalho

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

O lema do bem estar é segurança em primeiro lugar. Você já ouviu esse famoso ditado popular? Os ditados populares são frases curtas que transmitem conhecimentos sobre a vida, passando de geração para geração no formato de conselhos e advertências. Esses provérbios e ditos populares surgem em situações do cotidiano e perduram até hoje.

Apesar de os ditados populares, muitas das vezes, indicarem que há algo escondido nas entrelinhas e precisarem um discurso completo para transmitir uma mensagem, o lema “segurança em primeiro lugar” é simples de ser compreendido. No entanto, apesar da sua fácil compreensão sintática, poucas empresas tem levado isso a sério.

Em 27 de julho celebra-se o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, que tem como principal objetivo alertar e conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a importância dos cuidados e medidas de proteção para reduzir os números alarmantes de casos de acidentes e doenças profissionais que ocorrem anualmente no país.

 

O que é um acidente de trabalho

 

O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o trabalhador, através de uma ou mais situações que lhe provoquem uma lesão corporal (feridas, fraturas, etc.) ou perturbação funcional (psicológica, motora, etc.) - que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Geralmente, esses acidentes ocorrem no exercício de suas atividades laborais (inclusive podendo ocorrer no horário de refeições, lanches e necessidades fisiológicas), a serviço da instituição em qualquer localidade que esteja transitando ou cumprindo suas funções a serviço da empresa.

Apesar de muita gente desconhecer, o acidente de trabalho também compreende todo o período em que o empregado transita entre trajeto da sua residência até o trabalho e vice-versa. Esses acidentes comumente ocorrem no ônibus, no carro, na moto e até mesmo a pé.

Ainda que esses acidentes possam ocorrer quando os empregados não estejam no exercício de sua função ou no tempo a disposição da empresa, ainda sim são considerados como acidente de trabalho por força de lei e conferem aos acidentados, direitos garantidos, tanto no âmbito previdenciário como no âmbito trabalhista.

Não apenas quando um trabalhador é mutilado que trata-se de um acidente de trabalho. Quando o trabalhador adoece em razão de suas funções, assim a lei também entende. Nessa compreensão, temos as doenças profissionais (decorrentes de determinada atividade) e as doenças do trabalho (decorrente das condições especiais em que o trabalho é realizado).

Por fim, também se entende como acidente de trabalho os atos de imprudência, negligência, imperícia, agressão, sabotagem, terrorismo, seja praticado por terceiros ou colegas; bem como, inundações, incêndios, desabamentos e outros decorrentes de força maior, independentemente de dolo ou de culpa do empregador.

 

Uma morte a cada três horas e 47 minutos

 

Pelo menos um brasileiro morre no país a cada três horas e 47 minutos em decorrência de um acidente de trabalho. A estimativa é do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com base nos registros envolvendo trabalhadores com carteira assinada, e apontam que o número de acidentes e mortes ocupacionais vem crescendo nos últimos anos.

Infelizmente, mesmo com os avanços da legislação na prevenção de acidentes, o Brasil continua sendo um dos campeões mundiais em acidentes de trabalho por todo o país. No ranking mundial de acidentes do trabalho, o Brasil só fica atrás da China e dos Estados Unidos.

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho mostram que 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em acidentes do trabalho de 2016 a 2022. Segundo o levantamento, houve um aumento de 25,4% nos óbitos no período: saltaram de 2.265, em 2016, para 2.842, em 2022 - o último ano com dados consolidados.

A pesquisa mostra ainda um aumento de 11,7% no número de acidentes trabalhistas típicos que não resultaram em morte, no período de 2016 a 2022: subiram de 354.084 para 418.684. Os acidentes de trajeto também registraram elevação, de 16%: aumentaram de 108.150, em 2016, para 125.505, em 2022.

 

Precarização, falta de fiscalização e de conhecimento

 

Situações de precarização do trabalho tendem a gerar mais acidentes e trabalhadores terceirizados estão mais suscetíveis a condições de risco e à falta de políticas adequadas de prevenção. Muitas vezes, não há sequer a existência de equipamentos de proteção individuais como: luvas, protetores auriculares, óculos, botas, entre outros. É a realidade.

Infelizmente, as crises fazem ainda com que mais trabalhadores façam atividades que sabem que não dever fazer, especialmente, nas condições oferecidas. No entanto, os próprios trabalhadores ficam desamparados, não tendo para quem recorrer, ante falta de auditores fiscais do trabalho e descrédito, alimentado por anos, sob os sindicatos, que se enfraqueceram.

A verdade é que muitos trabalhadores ainda desconhecem seus direitos e acabam se expondo a situações perigosas e insalubres, no ânimo de levar o pão de cada dia para casa e não perder o emprego. E como existem uma série de currículos espalhados por aí, “morrem na contramão atrapalhando o trânsito”, como diria Chico Buarque.

 

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