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Idosos também podem sofrer alienação parental
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
Você já ouviu falar do termo “Alienação Parental”? Se sim, é muito comum nos depararmos com a expressão quando estamos falando de crianças e de adolescentes que são manipulados por um dos pais para que se voltem contra o outro genitor - principalmente quando estes estão envolvidos em um dolorido processo de separação.
A prática contra crianças e adolescentes aproveita-se do fator ingenuidade, devido à falta de vivência que os impossibilita de enxergar além do que lhes é contato. Pelos motivos próprios, por ciúmes ou por raiva do outro genitor, o afastamento da criança de um dos pais é motivo de muito drama nas famílias e no judiciário brasileiro.
Por sinal, essa forma de violência psicológica é tão constante que existe previsão em lei para o seu combate. Contudo, e se eu te contar que essa prática comum também acontece contra muitos idosos e não existe lei específica para isso, você acreditaria em mim? Pois bem...
Mais comum do que imaginamos
Em geral, começa assim: um indivíduo que mora com este idoso, se aproveita de suas fragilidades físicas e psicológicas e começa a criar histórias inverídicas, a rememorar fatos desvirtuados, que nunca ocorreram, sempre com a intenção de desmerecer e de denegrir o outro.
Muitas vezes, essas histórias criam raízes, troncos e frutos na cabeça de pessoas que muitas vezes já não tem mais o discernimento sóbrio da realidade. E o próximo, é o afastamento do idoso do contato familiar, ficando impedido de receber visitas.
O idoso, muitas vezes frágil - fisicamente e psicologicamente - depende da ajuda daquele que cuida e mora com ele. Vivencia assim, o demérito daquela que é a sua família por fatos que lhe são contados, deixando com o passar dos anos de emitir juízo de valor sobre o que é verdade e o que é fantasia.
E do afastamento, não é incomum que este idoso passe a sofrer consequências físicas e psicológicas - já que não raramente seu quadro em saúde tem pioras significativas diante desta situação - passando a exteriorizar sintomas de novas doenças e comportamentos emocionais que antes não lhe tocavam.
As razões para as práticas estão muitas vezes relacionadas a valores financeiros, seja porque há uma herança a ser partilhada no caso de falecimento deste idoso, seja porque se sabe que este mesmo idoso recebe uma boa aposentadoria ou tem muitos bens. Raramente as alienações parentais em idosos tem um fundo simplesmente emocional.
No juridiquês essa prática perversa é chamada de “Alienação Parental Inversa”, podendo ser praticadas por filhos, netos, sobrinhos, ou qualquer membro da família, sempre com o objetivo final de afastar e isolar este idoso do seu convívio pessoal e familiar.
A prática é mais comum e mais triste do que imaginamos. Este tipo de alienação já chegou ao ponto de uma mãe passar em um corredor e nem mesmo cumprimentar a própria filha que ali se encontrava - esta mãe sempre acompanhada pelo filho alienador, fazendo como se não a conhecesse, passando naquele corredor.
Dia especial para esse tema
O Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa (15 de junho) foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.
Da mesma forma que as crianças são incapazes de perceber o que permeia nas mentes dos alienadores, os idosos também se tornam alvos fáceis desse tipo de conduta de mentes insanas, tendo em vista que nem sempre conseguem compreender o verdadeiro interesse por trás do comportamento daqueles.
E infelizmente, nos últimos anos de vida, nos anos conhecidos como a “melhor idade” podem ter os efeitos da alienação perdurando sobre o idoso até o fim de sua vida ou de sua sanidade mental. O período pode ser longo ou curto, a depender de sua própria longevidade.
É direito de todo familiar conviver com este idoso, participar de suas atividades na medida das possibilidades de cada um. Sempre priorizando uma vida digna àquele que tem idade elevada e que dedicou muitos dos anos, aos cuidados e ao carinho para que tivéssemos a possibilidade de ser quem somos hoje.
Necessitamos, no Brasil, combater a alienação parental inversa. É um assunto que precisa ser mais abordado, seja pelos políticos, “influencers” ou pelas mídias de comunicação. Soa como um absurdo que ainda tenhamos que combater a Alienação Parental Inversa, por uma lei específica para proteger crianças e adolescentes.
Idosos são frequentemente ‘escanteados’ nas políticas públicas do Brasil e vítimas de crimes de violência psicológica no âmbito familiar. O ideal é sempre estar atento aos sinais e sempre que precisar, buscar amparo, recorrendo ao Ministério Público ou a assistência jurídica de confiança.
Ainda que as lideranças políticas – do Executivo e do Legislativo – pouco abordem as pautas de proteção ao idoso, preocupando-se mais com seus likes nas redes sociais, lembrem-se: a solução dos problemas de quem não pode esperar é para ontem! Dediquem-se aos idosos, porque só não fica velho quem morre cedo.
Lucas Barros
Além das Montanhas
Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.
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