Existe limite para a liberdade de expressão?

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quinta-feira, 09 de setembro de 2021

O que é como surgiu esse direito?

Entende-se como liberdade de expressão o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões, sempre com respeito e veracidade de informações, sem o medo de represálias ou censura.

O histórico e clamado direito à liberdade de expressão foi, sem dúvida alguma, um dos marcos mais importante da legislação moderna brasileira, sendo contemplado e retirado em diversos momentos históricos conturbados.

Durante a vigência dos “anos de chumbo”, houve a criação do Ato Institucional nº 5, medida mais dura da ditadura militar, que implementou a censura no Brasil, época de muitas torturas, prisões, exílios, restrições na imprensa e mortes. Contudo, com o fim do regime militar, a evolução da sociedade e a vinda da Constituição de 1988, nossa lei maior a assegurou como um direito essencial e fundamental, sem o qual, eu, Lucas Barros, sequer poderia estar escrevendo neste jornal.

Há limites para a liberdade de expressão? Quais seriam esses limites?

Bom, importante ressaltar que a liberdade de expressão brasileira não é como a norte-americana. Nos Estados Unidos, o direito às manifestações e aos discursos levam em conta não somente o que é falado, mas o contexto. Não muito distante, em 2017, os Estados Unidos tiveram uma passeata do movimento neonazista americano de forma legítima e sem perturbações. Ainda no mesmo ano, a Ku Klux Klan, movimento de supremacia branca que perseguiu negros durante os séculos 19 e 20, realizou uma passeata na cidade de Charlottesville.

O caso brasileiro é diferente. Ocorre que a Alemanha e o Brasil se alinham aos pactos internacionais como modo de proteger não somente a liberdade de expressão, mas também, a igualdade e dignidade da pessoa humana, sendo sempre defendida a ideia de que não existe direito absoluto e ilimitado.

Nesse sentido, a expressão livre no Brasil existe, contudo há limites. Tenho o direito de me expressar, mas isso não me dá o direito de incitar a violência ou eleger um grupo da população como “inimigo comum”, por meio de homofobia, racismo, xenofobia ou violência religiosa, visto que são crimes previstos em lei. Por esses e outros motivos, o Ministério Público entendeu como crime as frases proferidas pela pregadora em uma igreja evangélica em  Nova Friburgo e que deu origem a um processo criminal por racismo e homofobia.

Da mesma forma, manifestar a volta de regimes ditatoriais, ameaçar a integridade e a vida de pessoas públicas e o funcionamento da democracia também são delitos previstos em lei e não estão abarcados pela conquista histórica de podermos nos expressar. O verdadeiro limite da liberdade de expressão é a lei.

O escritor, Hamilton Ferraz, doutor em Direito pela PUC-Rio e professor da Universidade Estácio de Sá de Nova Friburgo explica que o direito a liberdade de expressão é fundamental e essencial para cada democracia, porém não deve ser entendido como ilimitado e absoluto. Para ele, ofender, ferir, odiar, mentir e propagar ofensas, ódios e mentiras é algo incabível em nosso regime constitucional.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Nem toda fala, discurso ou manifestação podem ser tolerados. O grande limite à liberdade de expressão é o ponto em que seu exercício passa a ameaçar as liberdades e direitos de todos os demais - quando, então, já não mais se trata de ‘liberdade’, mas de crime.”

O fato é que a liberdade de expressão no Brasil não é absoluta e o limite dela é a lei. Discursos de ódio, crimes de calúnia, difamação, preconceito e ameaças não tangem o limite do aceitável na democracia em que vivemos. Nesse momento tão delicado que vivemos, é importante mantermos atentos e tomarmos os devidos cuidados para não confundirmos “tomada com focinho de porco”.

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