O embate jurídico no qual se transformou o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus em Nova Friburgo, teve mais um capítulo. Após a 5ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ter concedido uma tutela provisória à empresa Faol, determinando que a Secretaria Geral de Governo da Prefeitura de Nova Friburgo suspendesse licitação, a Faol venceu outro recurso impetrado na Justiça contra a prefeitura, e que deve determinar o novo valor da tarifa das linhas urbanas, entre outras reivindicações.
"dar-lhe parcial provimento para afastar a liminar concedida no indexador 1481 e restabelecer a tarifa de R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos), devida desde o dia primeiro de outubro de 2022, na forma do acordo homologado em juízo, até a realização da prova pericial já determinada pelo juízo a quo e cuja necessidade é, agora, confirmada por este Órgão Colegiado".
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